O edital prevê a contratação semi-integrada de uma empresa especializada para a elaboração de projetos executivos e execução de obras de pavimentação asfáltica no Contorno Viário Leste em São Carlos/SC. O prazo para envio de propostas é 28/08/2025. O critério de julgamento é o menor preço global. São exigidos diversos documentos de habilitação, incluindo comprovação de regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômica-financeira e técnica. O edital especifica as etapas do processo, incluindo a fase de lances, e as penalidades por descumprimento. O estudo técnico preliminar detalha a necessidade da obra, justificando a contratação e a solução escolhida (pavimento de concreto asfáltico com borracha). O valor estimado da contratação é de R$ ****,75. O edital também especifica as obrigações da contratada, como a execução dos serviços, a apresentação de relatórios e a manutenção da obra.
O prazo de execução é de até 10 dez meses após o recebimento da ordem de serviço.
Os pagamentos serão realizados por conta do município de São Carlos, após recebimento de relatórios do fiscal do contrato, acompanhado das medições, mediante verificação da regularidade do prestador de serviços, ora proponente vencedor, perante os órgãos fazendários.
A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da lei n ****, em valor correspondente a 5 cinco por cento do valor do contrato, acrescida, no caso da ocorrência do disposto no art. 59, 5, do percentual correspondente a diferença do valor orçado e o valor contratado.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global, considerado o menor dispêndio para a administração.
Poderão participar desta concorrência todos os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com credenciamento regular no portal de compras públicas.
Comete infração administrativa, nos termos da lei n ****, o licitanteadjudicatário que der causa à inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar os documentos exigidos no certame, não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****.
A visita ao local da obra é obrigatória, devendo ser agendada com o setor de engenharia e arquitetura do município de São Carlos.
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
R$ ****,75