O edital refere-se a um pregão eletrônico para a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de recebimento e disposição de resíduos sólidos produzidos pelo município de Areia-PB. A data de abertura da sessão pública é 22 de abril de 2026, às 08:00 (horário de Brasília). A plataforma para a disputa é www. ***. *. * critério de julgamento é o menor preço por item. O prazo de execução do contrato é de 12 meses a partir da assinatura. O pagamento será realizado em até 30 dias após o adimplemento. O edital prevê tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte, mas com algumas restrições. A impugnação ao edital e pedidos de esclarecimento devem ser encaminhados até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. As sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade.
O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado é de 12 meses, a partir da assinatura do contrato, com início em 3 dias. conclusão: 12 doze meses.
O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo órgão, ocorrendo no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento. para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste instrumento e seus anexos quanto às especificações do objeto. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste instrumento e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os licitantes deverão encaminhar a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação, conforme as disposições dos arts. 62 a 70, da lei **** licitantes deverão encaminhar, nos termos deste edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: 12. 3. pessoa jurídica:
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações previstas no art. 155, da lei ****, com sanções que incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. o licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no art. 155, da lei **** e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções:
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital ou solicitar esclarecimento, devendo encaminhar o pedido ao pregoeiro, até 03 dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico. qualquer pessoa cidadão ou licitante é parte legítima para impugnar o edital deste certame por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o respectivo pedido, dirigido ao pregoeiro, até 03 três dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico, exclusivamente, da seguinte forma: