O contrato tem como objeto a contratação de fornecimento de gêneros alimentícios para o programa de
alimentação escolar. O prazo de vigência do contrato é de 365 dias, contado a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado. O prazo de execução do objeto contratual é de 300 dias, contado a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. O valor da contratação é fixo e irreajustável no prazo de um ano. O contratante se obriga a exigir o cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado, receber o objeto no prazo e condições estabelecidas, notificar o contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, efetuar o pagamento ao contratado no prazo, forma e condições estabelecidos, aplicar as sanções previstas na lei e edital, responder eventuais pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro. O contratado se obriga a cumprir todas as obrigações constantes do edital e seus anexos, entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, comunicar ao contratante os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo, atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, os bens com vícios, defeitos ou incorreções, responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, manter durante toda a vigência do contrato as condições exigidas para habilitação na licitação, arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, não permitir a utilização de trabalho do menor de dezesseis anos, promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização do contratante, respeitar os princípios de proteção de dados pessoais elencados na LGPD, armazenar os dados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações, adequado controle baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, zelar pelo sigilo dos dados, eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de seu tratamento, devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais, e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual, orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD, responsabilizar-se por assegurar que todos os seus colaboradores, consultores, e/ou fornecedores que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, agirão de acordo com o presente contrato, com as leis de proteção de dados e que estes respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, promover a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do contratante, em caso de desligamento de funcionário das atividades inerentes à execução do presente contrato, comunicar imediatamente a ocorrência de incidente de segurança em relação aos dados tratados neste certame/contrato, que comprometa a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade dos dados, adotar boas práticas de governança e medidas técnicas e administrativas em relação ao tratamento dos dados, indenizar o contratante, em razão do não cumprimento por parte da contratada das obrigações previstas nas leis, normas, regulamentos e recomendações das autoridades de proteção de dados com relação ao presente contrato, de quaisquer danos, prejuízos, custos e despesas, inclui