Licitação na modalidade pregão eletrônico para registro de preços visando eventual e futura aquisição de
concreto usinado. Exclusiva às beneficiárias da lei complementar n 123/2006. Prazo para envio de propostas até 08h30min do dia 23 de julho de 2025. Requisitos de habilitação: comprovação de inscrição no CNPJ, registro comercial, regularidade tributária (federal, estadual e municipal), FGTS, inexistência de débitos trabalhistas, certidão negativa de falência/concordata, declaração de não inidoneidade, consulta ao portal www. ***. *. * verificar a existência de registros impeditivos à contratação. Propostas devem ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem timbre, logomarca, assinatura ou carimbo de sócios. Prazo de validade da proposta: 60 dias. Documentos complementares à proposta e à habilitação, solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados em até 2 dias. Critérios de desempate: disputa final, avaliação de desempenho contratual prévio, desenvolvimento de programa de integridade. Preferência para empresas do RS, brasileiras, que invistam em pesquisa e desenvolvimento e que comprovem a prática de mitigação. Negociação e julgamento da proposta vencedora. Verificação da habilitação dos licitantes. Prazo para recurso: 3 dias úteis. Condições de contratação, prazo de convocação, prorrogação, convocação de licitantes remanescentes, liberação dos licitantes, possibilidade de convocar licitantes remanescentes para negociação. Condições de pagamento: pagamento contra empenho, prazo máximo de 15 dias após a entrega dos produtos, nota fiscal em nome do município, indicação do número do processo, número do pregão eletrônico, da nota de empenho, indicação do recurso utilizado para pagamento. Recebimento do objeto: entrega na sede da prefeitura, acompanhamento por funcionário, prazo de entrega de 10 dias, acondicionamento adequado do material. Sanções administrativas por infrações. Pedidos de esclarecimentos e impugnações até 3 dias úteis antes da data de abertura da sessão pública. O pregoeiro é o Sr. Gerson Drebes. O foro da comarca de Lajeado/RS é o competente para dirimir quaisquer litígios.