Chamada pública para credenciamento de pessoa jurídica especializada em exames de diagnóstico laboratorial clínico para atender usuários do SUS. O credenciamento será realizado através do portal de compras públicas, com sessão pública virtual em 30/06/2026. A vigência contratual será de 12 meses, prorrogável. O pagamento será mensal, proporcional aos exames realizados, mediante apresentação de nota fiscal e documentação comprobatória. Penalidades incluem multa, suspensão e declaração de inidoneidade.
O pagamento será efetuado mensalmente, proporcional aos tipos de exames realizados, mediante protocolização da nota fiscal, acompanhada da relação com nome do paciente e dos exames realizados. O pagamento será realizado em até 5 dias úteis após o recebimento e confirmação da prestação dos serviços pela Secretaria Municipal de Saúde. o pagamento as pessoas jur�dicas credenciadas ser� realizado mensalmente, proporcional aos tipos de exames realizados em cada tabela e modalidade, mediante protocoliza��o da nota fiscal, acompanhada da rela��o com nome dopaciente e dos exames realizados respectivamente.
As pessoas jurídicas deverão apresentar ato constitutivo, CNPJ, comprovação de regularidade fiscal (municipal, estadual e federal), certidão negativa de débitos com FGTS, certidão negativa de débitos trabalhistas, certidão negativa de falência ou concordata, declaração de carga horária disponível, declaração de ciência das condições do edital, declaração dos sócios e diretores, alvará de funcionamento, alvará sanitário, registro na entidade profissional competente, certificação de gerenciamento de resíduos sólidos, licença de operação da SUDEMA, registro da clínica e do responsável técnico, qualificação do profissional que assinará os laudos, comprovação de localização a até 20 km do município, e atestado de capacidade técnica. poder�o se credenciar as pessoas jur�dicas que apresentarem a documenta��ode habilita��o atualizada e em total conformidade com a lei no ****
Em caso de negativa injustificada de atendimento, serão aplicadas multa de 2% por ocorrência, suspensão temporária e impedimento de participar de licitação e contratar com o município pelo prazo de 2 anos. O descumprimento das condições contratuais sujeitará às sanções do art. 156 da Lei nº 14. 133/21, incluindo advertência, multa de 2% por infração, impedimento de licitar e contratar com o município por até 3 anos, e declaração de inidoneidade. em caso de negativa injustificada de atendimento, posteriormente a conclus�odo processo administrativo, al�m do descredenciamento, ser�o aplicadas asseguintes penalidades: multa no valor de 2, por ocorr�nciasuspens�o tempor�ria e participa��o em licita��o e impedimento de contratarcom o munic�pio pelo prazo de 2 dois anos.
Eventuais pedidos de impugnações ao edital deverão ser dirigidos ao setor de administração e protocolizados durante o horário de expediente. eventuais pedidos de impugna��es ao presente edital de chamamento p�blicodever�o ser dirigidos ao setor administra��o e protocolizados durante o hor�riode expediente da administra��o.
A desclassificação pode ocorrer em caso de não apresentação de documentos de habilitação atualizados e em conformidade com a lei, ou se a licitante não estiver localizada a uma distância máxima de 20 km da sede do município com disponibilidade de recursos humanos e materiais para início de prestação de serviços antes da assinatura do contrato. ser� verificado a comprova��o que a licitante estar localizada a uma dist�ncia m�xima de a 20 km da sede do munic�pio com disponibilidade de recursoshumanos e materiais para in�cio de presta��o de servi�os antes da assinaturado contrato sob pena de desclassifica��o do certame
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