O edital trata do registro de preços para aquisição de brita graduada para pavimentação asfáltica. A abertura das propostas e a sessão pública ocorrerão em 14/11/2025. O critério de julgamento será o menor preço. O prazo de vigência da ata de registro de preços é de 1 ano, podendo ser prorrogado. A impugnação do edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura. A empresa deve apresentar documentos de habilitação. O pagamento será feito após a entrega e verificação dos materiais. O edital prevê sanções por infrações.
O edital prevê que a entrega da brita graduada deve ser realizada em até 3 dias úteis a partir da solicitação do município, conforme o trecho: a qual deverá ser realizada em até 3 dias úteis a partir da solicitação do município.
O edital prevê que o pagamento será realizado através de relatório enviado pela contratada dos fornecimentos do produto, o qual deverá ser endossado pela secretaria requisitante, conforme o trecho: o pagamento será realizado através de relatório enviada pela contratada dos fornecimentos do produto, o qual deverá ser endossado pela secretaria requisitante.
O edital prevê que a empresa contratada deverá providenciar a substituição do material em caso de defeitos, sem ônus ao município, conforme o trecho: a hipótese de o produto ser entregue em desacordo com as especificações ou apresentar defeitos de qualidade, a contratada ficará obrigada a providenciar sua substituição, sem quaisquer ônus ao município, no prazo necessário para não comprometer a continuidade e a regular execução dos serviços públicos.
O edital estabelece que o critério de julgamento será o menor preço, conforme o trecho: será selecionado o licitante que oferecer o menor preço por item.
O edital exige que a empresa apresente licença ambiental para extração do objeto licitado, conforme o trecho: a empresa deverá, no ato da assinatura do contrato, apresentar licença ambiental que está autorizado a fazer a extração do objeto licitado.
O edital prevê advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade como sanções, conforme o trecho: serão aplicadas as seguintes sanções às penalidades acima indicadas: advertência art. 156, 2. i obs. 1: quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave obs. 2: pode ser aplicada cumulativamente com multa art. 156, 7. multa de 10 dez por cento qualquer infração art. 156, 3. impedimento de licitar e contratar no ii âmbito da administração pública direta e indireta do município de jardinópolis iii sc, pelo prazo máximo de 3 três anos art. 156, 4. iv v vi vii obs. 1: quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. obs. 2: pode ser aplicada cumulativamente com multa art. 156, 7. declaração de inidoneidade para licitar viii ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta ix de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 três anos e x máximo de 6 seis anos art. 156, xi 5. xii obs. 1: pode ser aplicada cumulativamente com multa art. 156, 7.
O edital prevê que a impugnação deve ser protocolada até 3 dias úteis antes da abertura do certame, conforme o trecho: deverá protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame art. 164 da lei n ****.
O valor estimado da contratação é de ****,00, conforme o trecho: a estimativa de contratação é de ****, 00 trezentos e setenta e um mil quatrocentos e oitenta mil reais.