O edital refere-se a uma concorrência eletrônica para contratação de empresa especializada em engenharia para a revitalização da Praça Municipal Generino Picolli, em Jardinópolis-SC. O objeto inclui fornecimento de materiais e mão de obra, com área de 370,75m². O valor estimado é de R$ ****,00. A modalidade é concorrência eletrônica com julgamento pelo menor preço e modo de disputa aberto. A proposta deve ser apresentada até 06/05/2026 às 07h59min, com sessão pública às 08h00min do mesmo dia. Documentos de habilitação devem ser apresentados em até 60 minutos após a declaração da melhor proposta. A vigência do contrato será de 3 meses, com prazo de execução da obra de 2 meses a partir da ordem de serviço. A subcontratação é vedada. O edital detalha as obrigações da contratada e contratante, penalidades, critérios de habilitação e julgamento, além de disposições sobre LGPD e aplicação da Lei Complementar 123/2006. A visita técnica é opcional, mas recomendada. Não há exigência de envio de amostras.
O prazo de execução da obra será de 2 dois meses, contados a partir da emissão da ordem de serviço pelo município, em conformidade com o cronograma físico-financeiro elaborado pelo setor de engenharia municipal.
O pagamento será efetivado conforme cronograma e medição realizada pelo setor de engenharia do município de Jardinópolis-SC, e será realizado em até 30 dias corridos após o atestado da medição e apresentação da nota fiscal.
O empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
O critério de julgamento será o de menor preço.
O licitante com a melhor proposta deverá apresentar os documentos de habilitação até 60 minutos após ser declarada a melhor proposta.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente por infrações com aplicação de sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
A visita técnica é facultativa, mas a empresa vencedora não poderá alegar desconhecimento das condições locais.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
****