O edital refere-se à contratação de empresa para pintura do prédio alugado da Câmara Municipal de Maringá. A modalidade é dispensa de licitação, com critério de julgamento de menor preço por item. Podem participar microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI). O prazo para recebimento das propostas é de 11 a 14 de maio de 2026, até às 23h59min, podendo ser enviadas por e-mail, presencialmente ou via correios. A visita técnica é opcional e pode ser agendada pelo telefone 44 **** prazo de execução do serviço é de no máximo 15 dias a contar da solicitação do responsável técnico. O pagamento será efetuado em até 5 dias úteis após o recebimento definitivo do serviço. O contrato terá vigência de 12 meses. Penalidades incluem advertência, multa de 2% ao dia por atraso (limitada a 30% do valor global), impedimento de licitar e contratar com o município por até 3 anos, e declaração de inidoneidade por até 6 anos.
O edital prevê que o serviço deverá ser prestado no prédio locado da Câmara Municipal de Maringá, no prazo máximo de 15 quinze dias, a contar da solicitação do responsável técnico.
O edital informa que O pagamento será efetuado em até 05 cinco dias úteis, contados do recebimento definitivo do serviço, com a apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo responsável técnico designadopela contratante, mediante conferência e certificação da comissão de recebimento nomeada.
O edital especifica que O serviço prestado deverá estar garantido contra quaisquer defeitos de fabricação, de montagem, de transporte e descarga na sede da câmara municipal de maringá, sendo responsabilidade da contratada retirar as suas custas os itens em que forem verificados defeitos ou incorreções, no prazo de até 02 dois dias úteis, a contar da solicitação do responsável técnico, e fazer a entrega dos itens corrigidos, extirpados dos vícios detectados no prazo máximo de 05 cinco dias úteis.
O edital estabelece que o critério de julgamento será menor preço por item.
O edital exige para habilitação jurídica: ato constitutivo, comprovante de inscrição no CNPJ e inexistência de impedimento de licitar. Para regularidade fiscal, social e trabalhista: certidões de regularidade federal e municipal, certificado do FGTS, certidão negativa de débitos trabalhistas e declarações de habilitação social.
O edital prevê sanções como advertência, multa administrativa de 2% ao dia por atraso (limitada a 30% do valor global), impedimento de licitar e contratar com o município por até 3 anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar na administração pública por 3 a 6 anos.
O edital informa que as empresas interessadas poderão agendar a realização de visita técnica para exato conhecimento do local e das condições de sujidade, através do telefone 44 ****, falar com sr. joão ismael altoé.
O edital indica o valor total máximo estimado em R$ ****,02 (vinte e sete mil, duzentos reais e dois centavos).