O edital visa contratar empresa para fornecer refeições nas CASAI de Macapá e Oiapoque, com foco em alimentação para indígenas. A contratação é direta, com critério de menor preço. Exige-se amostras das refeições e o cumprimento de normas sanitárias. A empresa deve adquirir 30% dos alimentos da agricultura familiar. O serviço é contínuo, com duração de 12 meses. A empresa deve fornecer refeições diárias, incluindo café da manhã, almoço, lanche, jantar e ceia. A empresa deve seguir as diretrizes do Guia Alimentar para a População Brasileira.
O serviço será prestado ininterruptamente, ao longo de 07 sete dias por semana, incluindo domingos e feriados, conforme as necessidades e exigências da casai.
Os pagamentos ocorrerão proporcionalmente à entrega realizada.
A contratada deverá apresentar garantia contratual conforme previsto no art. 96 da lei n ****, admitindo se as modalidades: segurogarantia, a ser apresentado no prazo máximo de 30 dias após a homologação e caução em dinheiro ou fiança bancária, a ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
O critério de julgamento será menor preço global, uma vez que o objeto do contrato referese a um serviço contínuo de fornecimento de refeições, onde a qualidade técnica mínima está previamente definida.
Para a habilitação, a licitante deverá apresentar: atestado técnico demonstrando experiência compatível com o objeto, com um volume mínimo de 50 dos serviços solicitados no contrato, licença sanitária válida e emitida pelo órgão competente local e declaração formal de disponibilidade dos equipamentos, instalações e recursos humanos necessários à execução do contrato.
Em caso de detecção de contaminação e comprovada culpa da contratada, tal situação será caracterizada como falta grave, passível de sanções contratuais.
A contratada deverá fornecer amostras das refeições que atendam às especificações do edital.
O valor estimado da contratação é de r ****, 80 cinco milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, vinte e quatro reais e oitenta centavos.