O edital refere-se a um pregão eletrônico para contratação de serviços continuados de vigilância armada diurna e noturna, em escala 12x36h, com dedicação exclusiva de mão de obra, para as unidades da Superintendência Regional de Polícia Federal em Pernambuco (SR/PF/PE). O contrato terá duração de 60 meses, prorrogável por igual período. A proposta de preços deve ser válida por no mínimo 60 dias. Os pagamentos serão realizados mediante ajuste de acordo com a pontuação de qualidade dos serviços prestados, com fatores de ajuste que variam de 0,90 a 1,00 do valor previsto. A avaliação abaixo de 40 pontos por três vezes ensejará a rescisão do contrato. O licitante deve declarar a instalação de escritório no local, a ser comprovado em até 60 dias após a vigência do contrato, caso não possua matriz, filial ou escritório. Os preços propostos devem incluir todos os custos e despesas, como tributos, encargos sociais, mão de obra, transporte, seguros e lucro.
O edital prevê um contrato com duração de 60 meses, prorrogável por igual período, conforme detalhado na proposta de preços.
O edital informa que os pagamentos devidos, relativos a cada mês de referência, devem ser ajustados pela pontuação total do serviço, conforme tabela e fórmula apresentadas abaixo: pontuação de faixas de pagamento fator de ajuste de nível de qualidade devido de serviço ordem de serviço de 80 a 100 pontos 100 do valor previsto.
O critério de julgamento é o de menor preço, conforme indicado no edital.
O edital exige que o licitante declare que não possui vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
O edital menciona que a avaliação abaixo de 40 pontos por três vezes ensejarão a rescisão do contrato. e sanções conforme termo de contrato para os indicadores de qualidade.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
O edital indica que a avaliação abaixo de 40 pontos por três vezes ensejarão a rescisão do contrato.