A licitação visa contratar um profissional para prestar serviços de psicologia
organizacional e do trabalho. A participação se dará no sistema weblic. Os fornecedores devem atender aos procedimentos do manual do sistema de dispensa eletrônica. Não poderão participar estrangeiros sem representação legal no Brasil, autores de projetos, empresas envolvidas em projetos, empresas com sanções, empresas com vínculos com dirigentes do órgão ou entidade contratante, cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau, empresas controladoras, controladas ou coligadas concorrendo entre si, e empresas condenadas por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. O ingresso na disputa se dará com o cadastramento da proposta inicial, com descrição do objeto, marca (se houver) e preço, até a data e horário estabelecidos. Todas as especificações da proposta vinculam a contratada. Os preços incluem todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros. As propostas não poderão ser retiradas, substituídas ou modificadas após o envio. A sessão pública será aberta automaticamente para envio de lances. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance. Havendo lances iguais ao menor, prevalecerá o primeiro recebido. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados do valor do menor lance, sem identificação do fornecedor. O encerramento da fase de lances ocorrerá automaticamente no horário indicado. A administração poderá negociar condições mais vantajosas. O prazo de validade da proposta é de no mínimo 90 dias. A proposta vencedora será desclassificada em caso de vícios insanáveis, não atendimento às especificações técnicas, inexequibilidade, ou desconformidade com outras exigências. Para análise da proposta, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio de consulta a cadastros de empresas inidôneas e suspensas, cadastro nacional de condenações cíveis por atos de improbidade administrativa, lista de inidôneos mantida pelo TCU, e consulta consolidada de pessoa jurídica do TCU. Caso conste na consulta a existência de ocorrências impeditivas indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. O fornecedor será reputado inabilitado por falta de condição de participação. A habilitação será verificada por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões. O fornecedor microempreendedor individual está dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. A contratação será firmada por nota de empenho. O aceite da nota de empenho implica no reconhecimento de que a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no aviso. As hipóteses de rescisão são aquelas previstas na lei n 14. 133/21. O fornecedor que cometer infrações administrativas ficará sujeito a sanções, como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. A aplicação das sanções levará em consideração a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos à administração pública, e a implantação de programa de integridade. Em caso de divergência entre disposições deste aviso e de seus anexos, prevalecerá as deste aviso. A sessão pública terá ata divulgada no sistema eletrônico. Os anexos integram este aviso.