A Câmara Municipal de Prudentópolis realizará dispensa eletrônica para aquisição de materiais de expediente. O objeto da licitação é a aquisição de materiais de expediente. O critério de julgamento é o menor preço por item. A entrega deverá ser realizada no prédio da câmara municipal de Prudentópolis, em até 10 dias úteis após a solicitação. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal e fatura discriminativa, mediante depósito bancário. São exigidos documentos de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira. O fornecedor deverá apresentar proposta com descrição do objeto ofertado, marca do produto (se houver) e preço ou desconto, exclusivamente por meio do sistema de dispensa eletrônica, até a data e horário estabelecidos para abertura do procedimento. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor.
A empresa fica obrigada a realizar a entrega do objeto de acordo com as quantidades solicitadas através de requisição de compra, nas condições estabelecidas neste termo, em prazo não superior a 10 dez dias úteis, contado da data da solicitação.
O pagamento dos itens solicitados será efetuado em até 30 trinta dias, mediante depósito bancário em nome da contratada em conta corrente devidamente identificada, após a apresentação da nota fiscal e fatura discriminativa devidamente acompanhada pelas certidões negativas de débitos junto ao fgts, tributos federais e à dívida ativa da união e cndt.
O prazo de garantiavalidade será o especificado para cada item. Caso o prazo de garantiavalidade não esteja claramente indicado na descrição do item, será considerado um prazo mínimo de 12 doze meses, contados a partir da data de recebimento do material.
O critério de julgamento é o menor preço por item.
Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances, devendo apresentar os seguintes documentos: habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira.
O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: advertência, multa de 20 vinte por cento sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta do fornecedor, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade.
Não se aplica.
O valor máximo é de R$ ****,20.