O edital refere-se a um pregão eletrônico para o fornecimento de equipamentos digitais, acervos literários e estrutura física para bibliotecas digitais. A licitação será realizada na plataforma www. ***. *. * início do acolhimento das propostas é em 24 de abril de 2026 e o encerramento em 12 de maio de 2026, com início da disputa no mesmo dia. A Prefeitura Municipal de Jardim é o órgão responsável. A participação exige credenciamento na plataforma. O critério de julgamento é o menor preço por lote. A entrega dos produtos deve ser feita no almoxarifado da contratante em até 30 dias após o recebimento da ordem de fornecimento. Em caso de atraso ou inexecução, serão aplicadas multas e outras sanções, incluindo impedimento de licitar. A garantia contratual é de 5% do valor do contrato. O foro para resolução de questões judiciais é a comarca de Jardim/CE.
O edital prevê que a entrega dos produtos deverá ocorrer no almoxarifado da contratante, no prazo de até 30 trinta dias, contados após o recebimento pela contratada da ordem de compras ou fornecimento emitida pelo setor competente, no horário das 8h às 11h e das 14h às 16h.
O edital exige, a título de garantia contratual, o correspondente a 5 cinco por cento do valor dos contratos, em uma das modalidades previstas no art. 96 da lei 14. 133/2021: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária.
A adjudicação do objeto da licitação deverá atender ao critério do menor preço por lote.
Poderão participar desta licitação empresas sob a denominação de sociedades empresárias, sociedades em nome coletivo, em comandita simples, em comandita por ações, anônima e limitada e de sociedades simples, associações, fundações e sociedades cooperativas regularmente estabelecidas neste país, cadastradas ou não no sistema de cadastramento unificado de fornecedores (SICAFe) e que satisfaçam todas as condições da legislação em vigor e deste edital.
No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o contratante se reserva o direito de aplicar multa moratória de 2 dois por cento ao dia, até o total de 05 cinco dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 156 da lei federal n 14. 133/21, quais sejam: advertência, multa de 10 dez por cento sobre o valor inadimplido, impedimento de licitar e contratar com a administração pública e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
O valor estimado para contratação é de R$ ****,70 (oitocentos e oitenta e seis mil oitocentos e setenta e nove reais e setenta centavos).