O edital refere-se à contratação de serviço continuado de monitoramento por dosimetria de radiação ionizante. A licitação será realizada na modalidade Pregão Eletrônico, com critério de julgamento de menor preço. A data da sessão pública é 03/04/2026, às 08h30min. O objeto é um item único, com valor estimado de R$ ****,29. A participação é para ampla concorrência, com tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. A habilitação ocorrerá após a fase de propostas e lances. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A vigência da contratação é de 12 meses, prorrogável por até 10 anos. Não haverá exigência de garantia contratual. O foro para dirimir litígios é a Justiça Federal em Cáceres-MT. O edital e seus anexos estão disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no endereço eletrônico salc@66bimtz. eb. mil. br.
Os dosímetros referentes ao primeiro mês do contrato deverão ser enviados pela contratada à contratante, até o último dia útil do mês da assinatura do contrato. O serviço de dosimetria individual deverá ser realizado mensalmente, conforme demanda de dosímetros utilizados. Os dosímetros deverão ser enviados para uso e devolvidos para realização da leitura conforme datas estipuladas pela contratante e contratada totalizando 01 um mês de uso. As datas para envio dos dosímetros poderão ser a cada dia 25 ou 30 de cada mês, conforme acordado com a contratante.
O pagamento será efetuado no prazo de até 10 dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, nos termos da instrução normativa segesme n 77, de 2022. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da lei n ****, de 2021, pelas razões constantes do estudo técnico preliminar.
O critério de julgamento da licitação será o de menor preço.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Os licitantes deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
Comete infração administrativa o licitante que, com dolo ou culpa, deixar de entregar a documentação exigida, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato, apresentar documentação falsa, fraudar a licitação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, ou praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. As sanções administrativas poderão ser advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia. O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela administração data e horário exclusivos, a ser agendado salc@66bimtz. eb. mil. br.
O edital não especifica a necessidade de envio de amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
O custo estimado total da contratação é de R$ ****,29.