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Fundo Municipal De Educacao De Barreiros Pe
Construção de 02 salas de aula na escola municipal prof ana m de moraes melo municipio de barreiros/pe, de acordo com o que se encontra definido na especificação e condições estabelecidas neste edital e seus anexos
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O prazo de execução das obras e/ou serviços será de xxx dias contados do recebimento do termo de início de obra, devendo ser respeitados os prazos para cumprimento das etapas, conforme constante no cronograma físico-financeiro.
Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as etapas estabelecidas no cronograma físico-financeiro, observada a obrigatoriedade da reserva do percentual de 10% do valor do contrato ou da nota de empenho para a última etapa, e obedecido o sistema de medições adotado pelo projeto básico. Os pagamentos serão efetuados à contratada após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da lei federal n 4. 320/1964, em 30 dias, a contar da data do protocolo do documento de cobrança junto à contratante.
O licitante vencedor deverá prestar garantia de 5% do valor a ser contratado. No caso de obras e serviços de engenharia, a modalidade será seguro-garantia, com prazo máximo de 05 dias para prestação da garantia, mediante convocação para tal após homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato.
O critério de julgamento da licitação é o de menor preço global.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação econômico-financeira e técnica são exigidas para participação na licitação, conforme detalhado no edital.
Pelo descumprimento total ou parcial do contrato, o contratante poderá aplicar sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O licitante deve atestar que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia. O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela administração data e horário exclusivos, a ser agendado através do email ***@***. *. * e/ou através do telefone 81 ****.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
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