Objeto: Aquisição de
reagente químico para o programa pró-pet. Prazo de lances: 28/04/2025, das 08h às 15h. Critério de julgamento: menor preço. Documentos complementares exigidos (com prazo para entrega): conforme anexo II. Critérios de participação: fornecedores devem atender aos procedimentos do sistema de dispensa eletrônica (compras. gov. br). Fornecedores estrangeiros precisam ter representação legal no Brasil. Não poderão participar os autores do projeto, empresas do mesmo grupo econômico, empresas responsáveis pela elaboração do projeto, empresas da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado. Não poderão participar fornecedores com sanções que impeçam a contratação. Não poderão participar fornecedores com vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Empresas controladoras, controladas ou coligadas concorrendo entre si. Fornecedores condenados judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista nos 5 anos anteriores à divulgação do aviso. Organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) atuando nessa condição. Proposta inicial com descrição do objeto, marca (se houver) e preço, até a data e horário de abertura do procedimento. Declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas. Preços incluem todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários e quaisquer outros. Valores propostos são de exclusiva responsabilidade do fornecedor. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. Quando se tratar de operação interna, os licitantes beneficiados com a respectiva isenção fiscal devem apresentar suas propostas e lances de preços com o valor líquido, sem a carga tributária do ICMS. Estão dispensados da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício os microempreendedores individuais que pretendem auferir os benefícios do tratamento diferenciado. O fornecedor poderá parametrizar um valor final mínimo para seus lances. Lances iguais ao menor prevalecerá aquele recebido primeiro. O fornecedor será informado em tempo real do valor do menor lance registrado, sem identificação do fornecedor. O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 dias. Documentos de habilitação exigidos: conforme anexo II. Consulta aos cadastros de fornecedores inidôneos e suspensos, condenações cíveis por atos de improbidade administrativa e lista de inidôneos do TCU. Prazo para impugnação/esclarecimentos: até 3 dias úteis antes da data de abertura do procedimento. Após a homologação e adjudicação, prazo de 30 dias úteis para assinatura do contrato. Sanções administrativas: conforme o art. 156 da lei federal n 14. 133/2021 e arts. 193 ao 227 do decreto n 10. 086/2022. Pagamento no prazo máximo de 30 dias da apresentação da nota fiscal e do certificado de regularidade fiscal. Anexos: termo de referência, documentação exigida para habilitação, modelo de declaração de enquadramento ME/Epp, declaração LGPD.