O edital estabelece um pregão eletrônico para registro de preços de itens de higiene bucal para kits escolares. A licitação é exclusiva para ME/EPP. O prazo para envio de propostas é 26/09/2025, às 08h59min. A abertura do certame é no mesmo dia, às 09h00min. Existem anexos com termos de referência, modelos de propostas, ata de registro de preços e minuta de contrato. Somente licitantes ME/EPP podem participar. O edital especifica critérios de habilitação, penalidades, e procedimentos para impugnação e esclarecimentos. O pregoeiro poderá solicitar documentos complementares, com prazo de até dois dias úteis. A proposta vencedora será avaliada quanto à adequação ao objeto e compatibilidade de preço. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A assinatura da ata de registro de preços, após a homologação, tem prazo de 3 dias. O edital especifica as penalidades em caso de descumprimento.
Os itens serão fornecidos conforme solicitação de cada ente, em no máximo 10 dez dias, a contar da solicitação pelo órgão, até a entrega.
Os pagamentos serão efetuados após a realização dos fornecimentos, conferência e atestação do fiscal responsável.
O critério de julgamento da disputa da licitação é o menor preço por item.
Somente poderão participar desta licitação as microempresas ME e empresas de pequeno porte EPP, em virtude do valor máximo estimado para cada item, em atendimento aos preceitos do art. 11, inciso II, do decreto municipal n ****.
A contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: dar causa à inexecução parcial do objeto licitado que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; dar causa à inexecução total do objeto licitado; deixar de entregar a documentação exigida para o certame; não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de ****.
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital.