Licitação na modalidade pregão eletrônico para aquisição de medicamentos, conforme determinação judicial. O objeto será dividido em itens, com critério de julgamento de menor preço por item. A participação é aberta a interessados que atuem em atividade compatível e estejam cadastrados no SICAF e no sistema de Compras do Governo Federal. O prazo de validade da proposta é de no mínimo 60 dias. O pagamento será realizado em até 30 dias úteis após o recebimento da nota fiscal. A entrega dos bens é em remessa única no endereço especificado. Não há exigência de garantia de contratação. O prazo de vigência da contratação é de 10 dias úteis contados da retirada da nota de empenho.
O prazo de entrega dos bens é de 10 dias, contados da retirada da nota de empenho, em remessa única. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, o fornecedor deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 15 dias de antecedência. os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: rua oscar rodrigues alves, **** vila mendonça cep **** araçatuba sp.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para depósito em conta corrente bancária em nome do contratado no Banco do Brasil S. A. O prazo para liquidação e pagamento é de 30 dias úteis a contar do recebimento da nota fiscal. o pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para depósito em conta corrente bancária em nome do contratado no banco do brasil sa.
Não haverá exigência da garantia de contratação. ão haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da lei no ****, de 2021, pelas razões constantes do estudo técnico preliminar.
O critério de julgamento adotado é o de menor preço por item. critério de julgamento: menor preço por item
Os licitantes deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o 3º dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. A habilitação será verificada por meio do SICAF. poderão participar deste pregão os interessados que atuarem em atividade compatível com o objeto da licitação e que estiverem previamente credenciados no sistema de cadastramento unificado de fornecedores sicaf
O descumprimento das regras supramencionadas por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo tribunal de contas competente e gerar sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes, adjudicatários eou contratado as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame. qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A falsidade da declaração de que atende aos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas na lei. A não observância da atualização dos dados cadastrais no SICAF poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. a falsidade da declaração de que trata os subitens 4. 3 e 4. 4 sujeitará o licitante às sanções previstas na lei no ****, de 2021, e neste edital.