Chamamento público para credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de borracharia, incluindo conserto, manutenção e balanceamento de pneus para a frota municipal. O credenciamento terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. Os serviços serão prestados nas dependências da credenciada, localizada no município de Sananduva/RS. O pagamento será efetuado mensalmente em até 5 dias após a apresentação de relatório e nota fiscal. O critério de julgamento será o menor preço. O edital prevê sanções e penalidades em caso de descumprimento.
O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado mensalmente pelo município em até 5 dias após a apresentação de relatório demonstrativo de todos os serviços prestados e nota fiscal correspondente. o pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado mensalmente pelo município em até 05 cinco dias após a apresentação de relatório demonstrativo de todos os serviços prestados e nota fiscal correspondente.
Os serviços prestados deverão ter garantia mínima de 90 dias, conforme código de defesa do consumidor, ou maior, conforme especificação técnica do serviço. os serviços prestados deverão ter garantia mínima de 90 noventa dias, conforme código de defesa do consumidor, ou maior, conforme especificação técnica do serviço
O julgamento será realizado com base na análise quantitativa e formal dos documentos apresentados quanto ao conteúdo, vigência e veracidade. o julgamento será realizado com base na análise quantitativa e formal dos documentos apresentados quanto ao conteúdo, vigência e veracidade.
Serão credenciadas todas as licitantes que apresentarem os envelopes de habilitação e proposta em conformidade com o previsto neste instrumento convocatório. serão credenciadas todas as licitantes que apresentarem os envelopes de habilitação e proposta em conformidade com o previsto neste instrumentoconvocatório.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente por infrações como inexecução parcial ou total do contrato, não manter a proposta, apresentar documentação falsa, entre outras, sujeitando-se a advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. o licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: i. dar causa à inexecução parcial do contrato. . .
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidades na aplicação da lei ou para solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido ao setor de licitações. qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidades na aplicação da lei ou para solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido ao setor de licitações.
Será considerada inabilitada a empresa que deixar de apresentar qualquer um dos documentos solicitados ou apresentá-los incompletos, incorretos, com validade expirada ou em desacordo com as exigências do edital. será considerada inabilitada a empresa que: a deixar de apresentar qualquer um dos documentos solicitados no item4 ou apresentá-los incompletos, incorretos, com a validade expirada ou em desacordo com as exigências do presente edital. . .
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