A licitação visa contratar empresa para elaborar planos municipais de assistência social e áreas correlatas. A participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte. A abertura das propostas é em 13/11/2025. O critério de julgamento é o menor preço. Os pagamentos serão parcelados conforme as etapas de elaboração dos planos. É necessário apresentar documentos de habilitação e as declarações exigidas no edital. O prazo para impugnação é de até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O edital prevê que a prestação de serviço poderá ser concluída no prazo máximo de até 90 dias.
O edital informa que o pagamento será efetuado em conta vinculada, em até 05 cinco dias, contados da emissão da ordem de compra, juntamente com a apresentação da nota fiscal eletrônica fatura correspondente ao objeto entregue e aceito.
O edital diz que a licitante vencedora do presente pregão eletrônico se obriga a prestar garantia dos serviços, na forma da lei, que deverá ser especificada na proposta de preços, iniciandose a partir da emissão do termo de aceite atestado do serviço.
O critério de julgamento adotado será o menor preço.
Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, ou por servidor da administração ou publicação em órgão de imprensa oficial.
O licitante e a contratada que incorram nas infrações previstas no art. 155 da lei federal n ****, de 2021, apuradas em regular processo administrativo, sujeitamse às sanções previstas no art. 156 da mesma lei, bem como no decreto municipal n ****.
O prazo para impugnar o edital é de até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor máximo permitido, para esta contratação, é de R$ ****,00.