O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços, com modalidade pregão eletrônico e critério de julgamento de maior desconto. O objeto é a contratação de serviços continuados de gestão de frota, incluindo abastecimento, manutenção veicular e rastreamento, para atender diversos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária em todo o Brasil. O valor total estimado é de R$ ****,60. A sessão pública está marcada para 11/06/2026 às 10h00, no portal de compras do governo federal. A licitação é destinada à ampla concorrência. Não são permitidas adesões futuras à ata de registro de preços. Os licitantes devem estar credenciados no SICAF e no sistema de compras do governo federal. O edital detalha extensivamente os requisitos técnicos, operacionais, de segurança e legais para cada grupo de serviços (abastecimento, manutenção e rastreamento), incluindo exigências específicas de rede credenciada em diversas localidades do país. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A garantia da contratação será de até 5% do valor inicial do contrato. As sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. Impugnações ao edital podem ser feitas até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O pagamento será realizado mensalmente mediante apresentação de fatura consolidada com todos os abastecimentos/manutenções/rastreamentos realizados no período. O prazo para pagamento será de até 30 dias após o recebimento da fatura ou nota fiscal, devidamente atestada pela fiscalização do contrato. Eventuais divergências deverão ser contestadas e respondidas em até 3 dias úteis, com reemissão de fatura quando necessário.
Será exigida a garantia da contratação de até 5% do valor inicial do contrato firmado, podendo ser prestada na modalidade de caução, fiança bancária ou seguro garantia.
O critério de julgamento adotado será o de maior desconto, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
A habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira poderá ser comprovada pelo registro cadastral no SICAF. Documentos não contemplados no SICAF deverão ser enviados via sistema no prazo de duas horas, prorrogável por igual período, mediante solicitação do pregoeiro.
As sanções administrativas aplicáveis incluem advertência, multa (de 0,5% a 30% do valor do contrato licitado), impedimento de licitar e contratar (até 3 anos), e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato. A falsidade de declarações sujeitará o licitante às sanções previstas na lei e no edital.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,60.