O edital trata de uma dispensa de licitação eletrônica para contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de box em vidro, vidros móveis e fixos, divisórias, janelas e portas, todos em vidro temperado de 8 mm, com estrutura em alumínio fosco. O serviço inclui a instalação em 06 banheiros (box e divisórias), 01 sala dividida e 02 janelas. O local de entrega e instalação é na sede do 5º Batalhão de Bombeiro Militar em Caxias do Sul, RS. A proposta deve ter validade de 60 dias. A empresa vencedora deverá oferecer garantia do serviço executado pelo prazo mínimo de um ano. O pagamento será efetuado mediante nota de empenho, aproximadamente trinta dias após emissão e liquidação da nota fiscal. O prazo de execução do serviço é de 10 dias úteis, prorrogáveis excepcionalmente por mais 15 dias corridos. A empresa não poderá terceirizar o serviço. O critério de julgamento será o de menor preço total do lote.
O prazo para a entrega do serviço/produto será de 10 dias úteis, após emissão da autorização de empenho, prorrogáveis excepcionalmente por mais 15 dias corridos.
O pagamento será efetuado através de nota de empenho, junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), sendo creditado direto na conta corrente do fornecedor, aproximadamente trinta dias após emissão e liquidação da nota fiscal.
A empresa contratada deverá oferecer garantia do serviço executado pelo prazo mínimo de um ano, sem nenhum valor acrescido, inclusive se necessitar refazer o serviço.
O critério de julgamento será do tipo menor preço, pelo valor total do lote incluindo impostos, taxas, montagem/instalação e frete, respeitando o valor total de referência, seguindo pela qualidade do produto.
Os documentos de habilitação exigidos incluem comprovante de inscrição e situação cadastral, certificado de regularidade de FGTS/CRF, certidão negativa de débitos trabalhistas, certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, certidão de situação fiscal e certidão geral negativa de débitos de tributos municipais.
As sanções administrativas aplicáveis incluem advertência, multa (compensatória e moratória), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar, conforme previsto na Lei Federal nº 14. 133/2021.
A empresa poderá visitar o local para verificar as medidas para fabricação e instalação, mediante prévio agendamento.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o termo ou para solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 02 dias úteis antes da data de abertura do certame.
A apresentação de declaração ou documentação falsa, ou a inverdade das informações, implicará a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.