Contratação de empresa especializada para serviços de coquetel, incluindo alimentos, bebidas, equipe e estrutura, para o evento 2º Simpósio de Mediação e Conciliação Caxiense (SIMECCA), a ser realizado em 25 de setembro de 2026, em Caxias do Sul/RS. A dispensa de licitação se baseia no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14. 133/2021. A entrega dos serviços ocorrerá na sede principal matriz do Centro Universitário UNIFTEC. O pagamento será efetuado em até 5 dias úteis após o ateste da nota fiscal, mediante empenho e em conformidade com a execução do objeto. Não se aplica prazo de garantia devido à natureza do serviço. O contrato terá vigência de 6 meses.
A entrega dos produtos e a execução dos serviços serão realizadas na sede principal matriz do Centro Universitário UNIFTEC, localizada na Rua Gustavo Ramos Sehbe, 107, Bairro Cinquentenário, CEP ****, em Caxias do Sul/RS. O contratante comunicará a contratada com antecedência mínima de 48 horas acerca da execução do serviço, podendo haver alterações ou cancelamento por interesse público devidamente motivado. o contratante comunicará a contratada com antecedência mínima de 48 quarenta e oito horas acerca da execução do serviço
O pagamento será efetuado contra empenho e ocorrerá em conformidade com a efetiva execução do objeto. O pagamento será efetuado no prazo de 5 dias úteis, contados do regular ateste. o pagamento será efetuado no prazo de 5 cinco dias úteis, contados do regular ateste
Não se aplica prazo de garantia ao objeto da presente contratação, em razão da natureza do serviço e da execução imediata e exauriente do objeto. Não se aplica prazo de garantia ao objeto da presente contratação
A contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
A contratada será responsabilizada administrativamente por infrações como inexecução parcial ou total do contrato, não celebração do contrato, descumprimento de obrigações acessórias, declaração falsa, entre outras. As sanções podem incluir advertência, multa de até 30% do valor contratado, impedimento de licitar e contratar com o estado, e declaração de inidoneidade. o contratante poderá aplicar à contratada as seguintes sanções: a advertência, [. . . ] multa [. . . ] impedimento de licitar e contratar com o estado [. . . ] declaração de inidoneidade
A contratada poderá ser desqualificada caso pratique atos ilícitos, como fraude, comportamento inidôneo, ou descumprimento de obrigações contratuais, sujeitando-se a sanções administrativas e legais. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza