O edital trata da prestação de serviços técnicos especializados de engenharia para investigações geológico-geotécnicas e sondagens para o desenvolvimento do projeto básico de um trecho da Linha 22 Marrom do Metrô de São Paulo. A licitação é eletrônica e o modo de disputa é aberto. A abertura da sessão pública ocorrerá em data e horário a serem definidos. Os licitantes poderão retirar ou substituir propostas até a abertura da sessão. A etapa competitiva envolverá lances sucessivos. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado em caso de empate. A habilitação será verificada após o julgamento das propostas. A visita técnica não é aplicável. A contratação será formalizada por contrato com exigência de garantia de execução contratual de 5% do valor total. O prazo de vigência do contrato é de 25 meses, com 21 meses para execução dos serviços. O pagamento será realizado em até 30 dias após a medição e aprovação dos serviços. O reajuste de preços ocorrerá anualmente. A contratada é responsável por todos os tributos e encargos. A subcontratação é permitida até 30% do valor do contrato, mediante aprovação prévia. A propriedade intelectual e autoral dos projetos desenvolvidos pertencerá à Companhia do Metrô. A contratada deverá apresentar cronogramas físico e financeiro, além de documentação técnica em formatos específicos. O contrato prevê sanções administrativas em caso de descumprimento de obrigações, incluindo multas e suspensão temporária. A matriz de riscos define o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. As orientações ambientais, sociais, de governança e integridade (ASG) devem ser observadas pela contratada.
O prazo de execução dos serviços objeto do contrato é de 21 meses, contados a partir da emissão da primeira ordem de serviço. O prazo máximo para a emissão da primeira ordem de serviço é de até 30 dias a contar da data do contrato. O prazo para a entrega do relatório final administrativo é de 30 dias após a comunicação da conclusão dos serviços. A aprovação provisória dos serviços pela Companhia do Metrô ocorrerá em até 15 dias após a entrega do relatório final, e a aprovação definitiva em até 45 dias após a aceitação provisória.
O pagamento à contratada se fará no 30º dia subsequente ao mês da realização dos serviços que constem de medições mensais, desde que estas tenham sido aprovadas pela Companhia do Metrô. Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente junto ao Banco do Brasil S. A.
Será exigida garantia de execução contratual de 5% do valor total do contrato, com prazo de validade que abrange todo o período de vigência do mesmo. A garantia poderá ser prestada mediante caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.
O critério de julgamento da licitação é o de menor preço.
A habilitação será verificada após o julgamento das propostas, com base nos dados constantes do SICAF e nos documentos indicados no edital. Poderão ser supridas ou saneadas eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios hábeis de informações.
Em caso de descumprimento de obrigações contratuais, a Companhia do Metrô poderá aplicar advertência, multa por dia de atraso, multa de 0,5% do valor total atualizado do contrato (dobro em caso de reincidência), multa de 20% do valor total atualizado por descumprimento total do objeto, multa de 20% do valor do saldo atualizado por desistência ou não conclusão, e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Companhia do Metrô por até 2 anos.
A cláusula de visita técnica não é aplicável.
Não há menção explícita sobre a necessidade de envio de amostras no edital.
Os pedidos de impugnação ao edital deverão ser formulados e enviados por e-mail em até 3 dias úteis anteriores à data da sessão, podendo ser respondidos até 1 dia útil antes da sessão da licitação.