O edital trata da contratação de empresa para executar o projeto de continuidade da obra de reforma e ampliação da Unidade Básica de Saúde de Nova Ramada. A empresa vencedora deverá apresentar registro no conselho competente, atestado de capacitação técnica e comprovar que o responsável técnico pertence ao quadro permanente da empresa. O prazo de execução da obra é de 240 dias após a assinatura do contrato e autorização para início. O pagamento será efetuado em parcelas, com intervalo mínimo de 20 dias entre elas. A contratada deverá apresentar documentação para recebimento de cada parcela, incluindo comprovação de transferência de responsabilidade sobre a obra, cópia das ARTs ou RRTs, relação de trabalhadores, recibo da entrega da DCTFWeb, guias de pagamento de INSS e FGTS, e nota fiscal. O contrato terá vigência a partir da data de assinatura e poderá ser prorrogado. As sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. O foro para dirimir quaisquer controvérsias é o da comarca de Ijuí/RS.
O prazo de execução será de 240 duzentos e quarenta dias, após assinatura do contrato e expressa autorização para par início da obra ordem de início e deverá ser executado conforme os projetos básicos de responsabilidade da engenheira civil jaíne bianca figur crears ****.
O pagamento poderá ser efetuado com no mínimo 20 vinte dias de intervalo entre cada parcela, em até dez dias após a emissão do boletim de mediçãoexecução pelo engenheiro civil responsável e documentação exigida.
A garantia tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado perante à administração, inclusive as multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes de inadimplemento.
A empresa que atingir os índices acima citados será considerada no quesito capacitação econômica financeira.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: dar causa à inexecução parcial do contrato, dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dar causa à inexecução total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de ****, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
O recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendolhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
O valor a ser pago pelo contratante em favor da contratada será r. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .