O edital de leilão eletrônico da Prefeitura Municipal de Leme, SP, refere-se à alienação de um bem imóvel localizado na Rua Dr. Querubino Soeiro, nº 231, Centro, Leme-SP. O valor mínimo de referência para o leilão é de R$ ****,60. O processo licitatório será realizado eletronicamente, no portal de compras públicas. O recebimento das propostas será até às 08:00 horas do dia 08/10/2025 e a abertura da sessão pública será às 08:01 horas do mesmo dia. O critério de julgamento será o maior lance por lote. O licitante deverá apresentar documentos de identificação e declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a administração pública. O pagamento poderá ser à vista ou parcelado, com pagamento de sinal de 10% do valor da arrematação. O edital possui anexos com detalhes sobre o imóvel, termo de referência, modelo de proposta final, minutas de contratos de compra e venda (à vista e parcelado) e contrato de locação. O prazo para impugnação é de 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O edital prevê pagamento à vista ou parcelado. A opção deverá ser manifestada pelo arrematante na proposta final a ser inserida no sistema, mediante solicitação do leiloeiro (modelo anexo V). Em quaisquer das hipóteses, o licitante deverá pagar, até o primeiro dia útil subsequente à sessão em que seja declarado provisoriamente vencedor, sinal, correspondente a, no mínimo, 10 dez por cento do valor da arrematação do respectivo item, por meio de documento de arrecadação municipal DAM, a ser expedido e remetido pela prefeitura, o qual deve ser pago na rede bancária autorizada.
O critério de julgamento será de maior lance por lote, com valor do lance inicial estabelecido na tabela do anexo I deste edital.
Poderão participar as pessoas físicas capazes, maiores de 18 anos ou jurídicas, que não estejam impedidas de participarem conforme este edital, e que ofereçam maior lance, igual ou superior ao valor mínimo fixado em cada imóvel. Não poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas que se encontrem sob falência, bem como as que tenham sido declaradas inidôneas pela administração pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou que estejam cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em licitação ou impedidas de contratar com a prefeitura de leme.
O edital prevê penalidades administrativas, cíveis e criminais para os licitantes que descumprirem as regras do edital, como a não entrega de documentação exigida, não manutenção da proposta, recusa em assinar o contrato, apresentação de declaração falsa, fraude na licitação, entre outras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar eletronicamente o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
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