O edital trata da aquisição de um veículo SUV para a Câmara Municipal de Colinas do Sulgo, com abertura da sessão no dia 04 de dezembro de 2025. O critério de julgamento será o menor preço global do item. A participação é aberta a interessados do ramo pertinente, com documentos a serem apresentados em envelopes distintos. As micro e pequenas empresas têm direito a preferência. O pagamento será efetuado após a execução do objeto e a apresentação da nota fiscal. O prazo de entrega do veículo é de 30 dias após a ordem de compra. O edital também aborda as condições de participação, representação, credenciamento, forma de apresentação da proposta de preços e documentação de habilitação, além das sanções administrativas e condições de pagamento.
O prazo máximo de entrega do veículo deverá ser de 30 trinta dias, devendo ser computados após o recebimento da devida ordem de compras.
O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado, após a execução do objeto e cumpridas às exigências deste edital e do contrato, mediante apresentação de nota fiscal, devidamente atestada e liberada pelo controle interno da câmara municipal.
A proponente fica obrigada a garantir a qualidade do automóvel pelo período mínimo de 12 doze meses contra defeitos mecânicos e pelo mesmo período para assistência técnica, fornecendo os respectivos termos eou declaração de garantia, sem limite de quilometragem, a contar da data de entrega do veículo, sem prejuízo das disposições contidas na lei federal n **** e das especificações definidas neste anexo.
O critério de julgamento e classificação das propostas, será considerado o de menor valor global do item.
Poderão participar desta licitação os interessados do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídos e que satisfaçam as condições estabelecidas neste edital.
A administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A empresa licitante deverá realizar vistoria prévia nos veículos objeto da permuta, a fim de verificar suas condições físicas, mecânicas e de conservação, bem como confirmar as características descritas no edital e no termo de referência.
Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente edital, por irregularidade na aplicação da lei federal **** e demais legislações pertinentes, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: ***@***. *. * até 02 dois dias úteis anteriores, da data fixada para abertura do certame.
O custo estimado total da contratação é de r ****, 71 cento e sessenta e oito mil, duzentos e trinta e cinco reais e setenta e um centavos, conforme pesquisa de mercado anexa aos autos.