Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços de materiais de construção em geral, destinados à manutenção de prédios públicos, unidades administrativas, escolares, de saúde, vias, praças e espaços esportivos. O critério de julgamento é o maior desconto percentual sobre a tabela SINAPI. Abertura da sessão pública em 15 de junho de 2026, às 13h30min (horário de Brasília). A participação é aberta a empresas do ramo, com tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. A plataforma para a disputa é o www. ***. *. * prazo de validade da proposta é de 90 dias.
Os materiais deverão ser entregues, no prazo de até 05 cinco dias úteis, contados da data de recebimento da ordem de fornecimento acompanhada da nota de empenho, em remessa única no endereço indicado na ordem de fornecimento. as entregas deverão ocorrer de segunda a sextafeira, das 08h às 12h e das 14h às 17h.
Não será exigida garantia de execução contratual. Não haverá indicação de marca específica, devendo os materiais atender às especificações técnicas exigidas pela administração pública, admitindo-se produtos equivalentes ou superiores, desde que comprovada a compatibilidade técnica, funcional e de desempenho.
O critério de julgamento adotado será o maior desconto, tendo como referência o sistema nacional de pesquisa de custos e índices da construção civil tabela SINAPI. O critério de julgamento adotado será o maior percentual de desconto, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação. Os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei no ****, de 2021.
A administração poderá aplicar sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado peloa pregoeiroa durante o certame
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 trêsdias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância do disposto no item 3. 4 (conferir a exatidão dos dados cadastrais e mantê-los atualizados) poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. a não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.