O edital trata do credenciamento de empresas para prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de vale alimentação por meio de cartões eletrônicos para servidores públicos. O prazo para apresentação dos documentos de habilitação é até 19 de junho de 2026. Pedidos de esclarecimento ou impugnações devem ser enviados até 3 dias úteis antes do encerramento do recebimento dos documentos. A vigência do contrato será de 12 meses, prorrogável. O pagamento será efetuado em até 20 dias úteis após o atesto da fatura. A garantia contratual é de 5% do valor total do contrato. O critério de julgamento é a menor taxa administrativa.
O prazo para entrega dos cartões é de até 15 dias corridos após a assinatura do contrato para a primeira via e até 07 dias corridos para a segunda via. As recargas de créditos deverão ser disponibilizadas em até 3 dias corridos após solicitação formal.
O pagamento será efetuado mensalmente, em até 20 dias úteis após o atesto da fatura, mediante comprovação da regularidade fiscal da contratada.
Deverá ser prestada garantia contratual no valor de 5% do valor total do contrato, dentro do prazo de até 05 dias úteis contados da sua assinatura.
O critério de julgamento é a menor taxa administrativa.
A habilitação jurídica e regularidade fiscal são requisitos para participação, com apresentação de diversos documentos listados no edital, incluindo certidões negativas e balanço patrimonial.
As penalidades incluem advertência, multa compensatória/indenizatória de 5% sobre o valor do contrato, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município por até 2 anos, e declaração de inidoneidade.
Não há necessidade de envio de amostra.
Qualquer pessoa poderá formular impugnações ou pedido de esclarecimento contra o ato convocatório, até 03 três dias úteis antes da data marcada para encerramento do recebimento dos documentos habilitatórios.
A desqualificação pode ocorrer por não apresentar documentos exigidos, apresentar documentos em desacordo, não comprovar habilitação jurídica e regularidade fiscal, ou por descumprimento de sanções que impeçam a participação.