A Câmara Municipal de Campina Verde, MG, realiza dispensa de licitação eletrônica para aquisição de
cartuchos para impressora, calculadoras e
grampeador. O critério de julgamento é o menor preço por lote. A participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, com tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte, sociedades cooperativas, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física e microempreendedores individuais (MEI), nos limites da legislação. O fornecedor é responsável por qualquer transação efetuada no sistema de dispensa eletrônica. A proposta deve conter a descrição do objeto ofertado, a marca do produto (quando for o caso) e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura do procedimento. Os preços ofertados são de exclusiva responsabilidade do fornecedor. O prazo de validade da proposta é de 60 dias, a contar da data de sua apresentação. O fornecedor deverá assinalar termo de aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo a diversas declarações, incluindo a inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação, e concordância com as condições do aviso. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos na lei complementar n 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido. É facultado ao fornecedor parametrizar um valor final mínimo para sua proposta. A sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances é de 2,00%. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o agente de contratação poderá negociar condições mais vantajosas. Após a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. O fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar proposta de preços atualizada, conforme modelo anexo, com os valores adequados a proposta vencedora, no prazo de 02 horas. Será verificada a situação do fornecedor nos cadastros de empresas inidôneas e suspensas e empresas punidas. Caso conste na consulta a existência de ocorrências impeditivas indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto a adequação objeto e a compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado. Serão exigidos documentos para fins de habilitação, conforme termo de referência. O fornecedor deverá atualizar previamente as comprovações constantes no sistema licitanet para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública. Após a homologação e adjudicação, será firmado termo de contrato ou emitido instrumento equivalente. O adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis para assinar o termo de contrato ou aceitar instrumento equivalente. O prazo previsto poderá ser prorrogado, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela administração. O aceite da nota de empenho ou do instrumento equivalente implica o reconhecimento de que a contratada se vincula a sua proposta e as previsões contidas no aviso de contratação direta. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no termo de referência. O fornecedor que cometer infrações administrativas ficará sujeito a sanções, como advertência