A Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais (ARSAMGE) realizará uma dispensa de licitação por valor para a contratação de empresa especializada no fornecimento de coffee break para eventos institucionais. O valor estimado para a contratação é de R$ ****,04, com limite de 560 participantes. A participação será exclusivamente eletrônica através do portal de compras do estado de Minas Gerais. O período de apresentação de propostas será de 20/05/2026 a 25/05/2026, com a sessão de lances iniciando em 25/05/2026 às 8:00h. O critério de julgamento será o de menor preço. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado. O prazo para cadastro no CAGEF é de no mínimo 2 dias úteis antes da abertura da cotep. Não haverá necessidade de vistoria prévia ou envio de amostras. O contrato terá vigência de 1 ano.
O prazo de vigência da contratação é de 1 ano contado do primeiro dia útil subsequente à divulgação do contrato no portal nacional de contratações públicas PNCP. A execução dos serviços será sob demanda, com antecedência mínima de 5 dias para a emissão da ordem de serviço.
O pagamento será efetuado através do sistema integrado de administração financeira SIAF/MG, por meio de ordem bancária, no prazo de até 30 dias corridos a partir da data final da liquidação. A administração observará a ordem cronológica nos pagamentos.
Não será exigida garantia da contratação para este objeto. Será aplicada ao serviço somente a garantia legal estabelecida pelo art. 26, da Lei Federal nº ****, de **** (Código de Defesa do Consumidor).
O critério de julgamento das propostas será o de menor preço.
A habilitação fiscal, social e trabalhista será comprovada por meio de certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais, além do certificado de regularidade do FGTS e prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho. A qualificação econômico-financeira será comprovada por certidão negativa de feitos sobre falência. Não será exigida qualificação técnico-operacional e técnico-profissional.
As sanções administrativas incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa moratória de 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30% do valor do contrato.
Não há necessidade de realização de vistoria prévia ao local de execução dos serviços.
Não haverá apresentação de amostras.
O edital não especifica um prazo para impugnação.
A desqualificação pode ocorrer caso a proposta contenha vícios insanáveis, descumprimento de especificações técnicas, preços inexequíveis ou superiores ao máximo definido, ou desconformidade com outras exigências do edital.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,04.