A licitação tem como objeto a execução de obra de calçamento com bloco intertravado em vias públicas do município de Quaraí. A vistoria técnica é obrigatória, mas pode ser substituída por declaração formal do responsável técnico. A visita prévia ao local é opcional e deve ser agendada com antecedência. A proposta de preços tem validade de 60 dias. O contrato terá vigência de 12 meses a partir da ordem de início de obra, com prazo de execução de 6 meses. O pagamento será efetuado em até 20 dias úteis após a medição dos serviços executados. A contratada deverá apresentar garantia de execução contratual de 5% do valor total do contrato. A garantia da obra é de 5 anos contra vícios e defeitos. O edital veda a participação de consórcios e cooperativas. A contratada deverá cumprir todas as normas de segurança do trabalho e apresentar documentação comprobatória de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária.
O prazo previsto para a execução dos serviços pela contratada será de 06 seis meses, de acordo com o estabelecido no cronograma físico-financeiro, contados a partir da emissão e recebimento da ordem de início de obra pela contratada.
O pagamento será efetuado com base nas medições dos serviços executados, de acordo com os preços unitários dos serviços fixados pelo processo licitatório, em consonância com o cronograma físico-financeiro da obra e cumpridas as exigências descritas no edital e anexos. O pagamento à contratada será efetuado no prazo de até 20 vinte dias úteis, a contar do recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato e pelo secretário municipal competente.
A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato, pelo prazo de 05 cinco anos, conforme previsto no art. 618 do código civil brasileiro, a contar da data do recebimento definitivo do objeto, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. Será exigida da contratada, a apresentação de garantia, em até 10 dez dias da data da assinatura do termo contratual, com validade até 3 três meses após o término da vigência do contrato, em favor da contratante, correspondente a 5 cinco por cento do valor total do contrato.
O critério de julgamento da disputa da licitação é o de menor preço global.
Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados da seguinte forma: a se o licitante for matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz; b se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da mesma, exceto aqueles que, comprovadamente, forem emitidos apenas em nome da matriz; c se o licitante for a matriz, mas a prestadora do objeto ou a emissora da fatura/nota fiscal for filial, os documentos deverão ser apresentados em nome de ambas, matriz e filial.
O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: dar causa à inexecução parcial do contrato, dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dar causa à inexecução total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame e não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de **** aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 14. 1 deste contrato as seguintes sanções: advertência; multa de no mínimo 0,5 cinco décimos por cento e máximo de 30 trinta por cento do valor do objeto licitado ou contratado; impedimento de licitar e contratar, no âmbito da administração pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 três anos; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 três anos e máximo de 6 seis anos.
A vistoria técnica será exigida a fim de mitigar possíveis erros no momento da execução do objeto, anulando a possibilidade da contratada alegar desconhecer os locais, suas peculiaridades, considerando que o pavimento será executado em vias sem pavimentação. Tal requisito encontra amparo legal junto a lei n 14. 133/2021, conforme art. 63, § 2º, devendo o edital prever a possibilidade de substituição da vistoria por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, conforme disciplina o § 3º do respectivo artigo.