Aquisição, sob demanda, de fraldas descartáveis infantis, juvenis e geriátricas para distribuição gratuita de acordo com a lei municipal **** de 29 de junho de 2023 ou mediante ordem judicial.
O edital estabelece o registro de preços para aquisição de fraldas descartáveis, com especificações técnicas para cada tipo (infantil, juvenil e geriátrica), em quantidades máximas. A entrega dos materiais é de responsabilidade da detentora, devendo ser entregues ao poder público de forma adequada, com embalagem individual, e as despesas extras com encargos, fretes ou demais gastos incidentes já deverão estar inclusas nos preços dos produtos. O prazo de vigência da ata de registro de preços é de 12 meses, a contar da assinatura, prorrogável por igual período. O pagamento será depositado na conta bancária da detentora, no prazo de até 15 dias úteis, após a entrega da respectiva nota fiscal, aprovada pelos fiscais. O município se reserva ao direito de promover avaliações, inspeções e diligências visando esclarecer quaisquer situações relacionadas ao fornecimento do objeto contratado, sendo obrigação da detentora acolhê-las. Não será permitida a subcontratação de empresa terceirizada, salvo sob expressa anuência do município. O município obriga-se a solicitar à detentora, em tempo hábil, os serviços para atender às suas necessidades; fiscalizar o cumprimento desta ata, por intermédio dos servidores designados; verificar a conformidade dos serviços prestados com as disposições desta ata de registro de preço, do edital da licitação e da proposta da detentora; efetuar o pagamento à detentora, de acordo com a forma e prazo estabelecidos neste instrumento; e comunicar à detentora a ocorrência de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam correção por parte desta.