O edital estabelece a contratação de serviços de recuperação de área degradada, com base no processo judicial n° **** licitação é exclusiva para ME, EP e MEI sediados na região da Cantuquiriguaçu. O critério de julgamento é o menor preço por lote. A abertura da sessão pública de pregão eletrônico ocorrerá em 02 de setembro de 2025, às 08h00, na plataforma licitanet (www. ***. *. *). Os interessados devem estar credenciados na plataforma. O edital detalha os documentos de habilitação exigidos, critérios de participação, penalidades e prazos para impugnação. O prazo para envio de propostas é até a data e horário de abertura da sessão pública. O valor estimado total da licitação é de R$ ****,00.
O pagamento será efetuado em até 30 dias após execução dos serviços, mediante emissão de nota fiscal de prestação dos serviços. O pagamento será efetuado em até 30 dias após execução dos serviços, mediante emissão de nota fiscal de prestação dos serviços.
O critério de julgamento adotado será o menor preço do lotegrupo, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto. O critério de julgamento adotado será o menor preço do lotegrupo, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021. Os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021.
O licitante ou contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: dar causa à inexecução parcial do objeto, dar causa à inexecução parcial do objeto que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dar causa à inexecução total do objeto, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não celebrar o termo de contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de **** licitante ou contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: dar causa à inexecução parcial do objeto, dar causa à inexecução parcial do objeto que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dar causa à inexecução total do objeto, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não celebrar o termo de contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de ****.
5 cinco dias úteis antes da data da abertura do certame. qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 cinco dias úteis antes da data da abertura do certame.
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