A Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia realizará dispensa eletrônica para aquisição de fragmentadora automática de papel. A participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte. O critério de julgamento será o menor preço. A data limite para envio de propostas é 03 de dezembro de 2025. O prazo de entrega dos bens é de até 20 dias corridos após o recebimento da ordem de compra. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega da nota fiscal. A garantia dos bens é de, no mínimo, 1 ano.
O prazo de entrega dos bens é de até 20 vinte dias corridos, contados do recebimento da ordem de compra.
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 trinta dias, contados a partir da entrega da nota fiscal.
O prazo de garantia dos bens, é de, no mínimo, 1 um ano, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior.
O critério de julgamento adotado será o menor preço.
A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos, apenas do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
Não há necessidade de apresentação de amostra.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até às 09hs do ****, dia útil anterior à data de abertura do procedimento.
O custo estimado total da contratação é de ****, 84 doze mil, cento e oitenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos.