O edital trata do credenciamento de pessoas jurídicas ou profissionais especializados para a prestação de serviços de arbitragem esportiva. O credenciamento é contínuo e não excludente, com execução por demanda. Os valores dos serviços são fixos por jogo, conforme modalidades descritas. O prazo para credenciamento é de 28 de abril de 2026 a 27 de abril de 2027. Não há exigência de vistoria ou envio de amostras. O critério de julgamento é o credenciamento, sem disputa de preços, sendo habilitados todos os que atenderem aos requisitos. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. As sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O edital prevê que a execução contratual será em regime de demanda, sem garantia de quantitativo mínimo. A definição dos serviços efetivamente a serem executados ocorrerá conforme a necessidade administrativa, observando o calendário esportivo municipal, a disponibilidade dos credenciados, os critérios objetivos de convocação previstos no termo de referência e a formalização por meio da competente nota de empenho e respectiva autorização de execução. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado.
O pagamento será efetuado no prazo de até 10 dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
O presente procedimento observará o regime de credenciamento, nos termos do art. 79 da lei no. 14. 133/2021, razão pela qual não haverá julgamento por disputa de preços, sendo considerados habilitados ao credenciamento todos os interessados que atenderem integralmente às exigências estabelecidas neste edital, no termo de referência, no estudo técnico preliminar etp e no mapa de risco, no que lhes for aplicável.
Para fins de credenciamento, os interessados deverão apresentar os documentos de habilitação exigidos neste edital, em conformidade com o art. 62 da lei no. 14. 133/2021, observadas as exigências previstas no termo de referência, no estudo técnico preliminar etp e no mapa de risco, especialmente quanto à necessidade de qualificação técnica compatível com a execução dos serviços de arbitragem esportiva.
A administração poderá aplicar, garantida a prévia defesa e o contraditório, as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. A multa poderá ser aplicada no percentual de 0,5% a 30% sobre o valor estimado da contratação ou da parcela inadimplida.
Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do credenciamento.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,20 (cento e cinquenta e seis mil, trezentos e trinta e um reais e vinte centavos).