Edital retificado com nova data de abertura da sessão pública para 30/04/2025 às 09:00. Dispensa eletrônica para contratação de serviços de
limpeza de caixas **** de julgamento: menor preço, com preferência para ME/Epp/equiparadas. Exclusividade para ME/Epp/equiparadas. Tratamento favorecido para micro, pequenas empresas e MEIs, com margem de preferência de 10%. Documentos complementares exigidos, com prazo para entrega. Critérios de participação, etapas do processo, custo da disputa, datas limite para esclarecimento e impugnação. Prazo de validade da proposta: 60 dias. Fornecedores deverão se credenciar em www. ***. *. * . Propostas devem ser enviadas exclusivamente pelo sistema eletrônico de dispensa eletrônica. A etapa de lances terá duração de 1 hora. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias. É vedado ao fornecedor qualquer tipo de identificação quando do registro de sua proposta de preços. A administração poderá sanar erros ou falhas nas propostas. A abertura da sessão dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico. Os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor. Em caso de desconexão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos fornecedores para a recepção dos lances. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço. O pagamento será processado nos termos legais, por meio de ordem bancária. O pagamento ao contratado será efetuado em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento e atesto da nota fiscal. Não será admitido pagamento antecipado, parcial ou total. Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal não será computado para os fins do recebimento definitivo. O contrato terá prazo de vigência de 1 (um) ano, prorrogável na forma do art. 84 da lei federal n ****, de 2021. A subcontratação não é admitida. Não haverá exigência da garantia da contratação. Não será admitida a indicação de marca(s) ou modelo(s). Não haverá solicitação de amostras. O prazo para entrega é de 2 (dois) dias, contados da requisição/solicitação/pedido. Os serviços serão recebidos provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações. A liquidação e o pagamento serão processados nos termos legais, por meio de ordem bancária. O pagamento observará condições semelhantes às do setor privado. O pagamento ao contratado será efetuado em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento e atesto da nota fiscal. Não será admitido pagamento antecipado, parcial ou total. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pelo contratado, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. A contratação será selecionada por meio da realização de procedimento de dispensa eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. A presente contratação não foi pautada no princípio da padronização. A presente contratação não atende o princípio do parcelamento. O objeto da contratação é enquadrado como continuado. A subcontratação não é admitida. Não haverá exigência da garantia da contratação. Não será admitida a indicação de marca(s) o