O edital de credenciamento visa habilitar leiloeiros para organizar leilões de bens do município. O credenciamento é permanente, com recebimento de documentos a partir de 01 de dezembro de 2025. A remuneração é por comissão sobre o valor arrematado. O edital tem vigência de 60 meses. O edital exige documentos de habilitação e veda a participação de impedidos. A impugnação pode ser feita em 3 dias úteis. O descredenciamento pode ocorrer por descumprimento. O pagamento é feito pelo arrematante.
O edital prevê que o prazo de entrega é de até 60 sessenta dias úteis contados da assinatura, prorrogável uma única vez por igual período, mediante justificativa.
O edital informa que a remuneração do leiloeiro ocorrerá exclusivamente por comissão sobre o valor da arrematação, paga diretamente pelo arrematante.
O edital informa que não será exigida a prestação de garantia contratual.
O edital informa que poderão participar deste credenciamento leiloeiros públicos oficiais, devidamente matriculados e ativos na junta comercial do estado de santa catarina jucesc, que atendam às condições estabelecidas neste edital e apresentem toda a documentação exigida para habilitação.
O edital informa que o leiloeiro credenciado que descumprir, total ou parcialmente, as obrigações assumidas estará sujeito às penalidades estabelecidas neste instrumento, garantida a prévia defesa.
O edital informa que não há necessidade de realização de vistoria prévia.
O edital informa que a comissão de credenciamento responderá aos pedidos de esclarecimentos ou à impugnação no prazo de 03 três dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
O edital informa que a presente contratação, decorrente do credenciamento de leiloeiros públicos oficiais, não acarretará custos aos credenciantes.