O edital trata da alienação de imóvel de propriedade da União, realizado na modalidade de leilão eletrônico através do portal VendasGov Imóveis. O prazo para registrar a proposta inicial é até 04/08/2026, às 09h59 (horário de Brasília). A sessão pública ocorrerá no mesmo dia, às 10 horas, com a etapa de lances. O licitante vencedor deverá pagar um sinal de 10% do valor da arrematação em até 1 dia útil. O pagamento integral do preço deverá ser realizado em até 90 dias corridos, com incidência de atualização monetária e juros de mora após 30 dias. O contrato de compra e venda será lavrado em até 30 dias corridos após a confirmação do pagamento integral. Penalidades serão aplicadas em caso de descumprimento das obrigações, incluindo a perda do sinal. O edital prevê a possibilidade de impugnação em até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto da licitação, pois se trata da alienação de um imóvel.
O pagamento será no valor da arrematação, deduzido o valor pago a título de sinal, admitindo-se somente pagamento em moeda nacional corrente real, com recursos próprios ou provenientes de financiamento ou consórcio imobiliário, mediante recolhimento de DARF. O pagamento ocorrerá em até 30 dias corridos sem atualização monetária ou juros de mora, ou em até 90 dias corridos com incidência de atualização monetária e juros de mora após 30 dias.
O edital não especifica a necessidade de garantia para a arrematação do imóvel.
O critério de julgamento da disputa é o de maior lance, conforme previsto no item 7. 15 do edital.
Poderão participar pessoas físicas, jurídicas e consórcios de pessoas jurídicas, desde que atendido o disposto nos artigos 14 e 15 da Lei nº 14. 133/2021. Há restrições para participação de pessoas com vínculo com o órgão licitante e seus parentes.
O licitante será responsabilizado administrativamente por diversas infrações, como inexecução parcial ou total do contrato, não manutenção da proposta, apresentação de documentação falsa, entre outras. As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O imóvel objeto da licitação poderá ser visitado mediante prévio agendamento, conforme item 4. 1 do edital.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras, pois se trata da alienação de um imóvel.
Qualquer cidadão pode impugnar o edital por irregularidades, devendo protocolizar o pedido em até 3 dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública.
Riscos de desqualificação incluem a apresentação de mais de uma proposta para o mesmo imóvel pela mesma pessoa física ou jurídica, participação de cônjuge ou companheiro em regime de comunicabilidade de bens quando o imóvel for idêntico, e não conformidade do documento de constituição de consórcio.
O valor mínimo estabelecido para o imóvel consta no Anexo I do edital, mas não é explicitado no corpo principal do texto.