Ministério Dos Transportes/Agência Nacional De Transportes Terrestres/Superintendência De Gestão Administrativa
que a empresa interponha recurso administrativo, o qual poderá ser encaminhado via postal ou SEI/ANTT, preferencialmente, assim como ao e- mail institucional da unidade encarregada da análise, qual seja: ***@***. *. *, com menção ao processo em tela. Concede- se o mesmo prazo para a solicitação de Guia de Recolhimento da União, caso a empresa decida acatar a decisão. Em caso de inércia, a decisão se tornará definitiva e a empresa poderá ser inscrita no cadastro negativo da SERASA, bem como no