O edital refere-se a um pregão eletrônico para contratação de empresa especializada na operacionalização de vale-alimentação para servidores públicos municipais de Caibi/SC. O serviço será prestado por meio de cartão eletrônico com chip de segurança, tecnologia NFC e senha individual, com recarga mensal. O valor estimado é de R$ ****,09. A sessão pública de abertura será em 10/04/2026. O edital detalha as fases de proposta e habilitação, critérios de julgamento (menor preço por taxa), obrigações das partes, penalidades, e a aplicação da Lei Complementar nº 123/2006 (tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas). A empresa vencedora deverá cumprir requisitos técnicos e legais, incluindo a conformidade com a LGPD. A taxa de administração máxima admitida é de 0,70%.
O prazo para emissão e entrega dos primeiros cartões é de 15 dias úteis após a autorização de fornecimento. Emissões subsequentes de cartões rejeitados, adicionais ou extraviados deverão ocorrer em até 5 dias úteis.
O pagamento será feito mensalmente, com base na efetiva comprovação de fornecimento do objeto contratado, após conferência e recebimentos provisório e definitivo. O município efetuará a liquidação e o pagamento à contratada até o 5º dia útil a contar do envio da nota fiscal.
Será exigida garantia na qualidade dos serviços fornecidos, incluindo a obrigação da contratada em reparar e/ou substituir o que não for entregue como esperado ou planejado. Aplica-se subsidiariamente o Código de Defesa do Consumidor.
O critério de julgamento será o de menor preço por taxa, com a taxa de administração máxima admitida de 0,70%.
A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnica será exigida, conforme detalhado no edital, incluindo a apresentação de atestados de capacidade técnica.
O licitante ou contratado será responsabilizado administrativamente por infrações como inexecução parcial ou total do contrato, apresentação de declaração falsa, fraude, entre outras, sujeitando-se a sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
O valor estimado do objeto é de R$ ****,09.