O edital trata do credenciamento de empresas para administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de benefício eventual em formato de cartão eletrônico. O objetivo é atender às necessidades do departamento de assistência social do município. A data limite para envio de propostas é 25 de maio de 2026, às 09:00. Informações adicionais podem ser obtidas pelo e-mail ***@***. *. * ou telefone 43 **** **** credenciamento permanece aberto permanentemente após a primeira sessão. O prazo para análise de novos credenciados é anual. O contrato terá vigência inicial de 12 meses, prorrogável por até 10 anos. A subcontratação não é admitida. A garantia contratual exigida é de 5% do valor contratual. O prazo para entrega de novos cartões é de até 5 dias úteis, e para reemissão de cartões e senhas, até 1 dia útil. A rede credenciada deve ser composta por estabelecimentos como supermercados, açougues, padarias, etc. , situados em diferentes regiões da cidade. O pagamento será efetuado em parcelas mensais. O critério de julgamento é o de menor taxa de administração unitária. A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e qualificação técnica são exigidas. O valor estimado da contratação é de R$ ****,40. O prazo para interposição de recurso é de 3 dias úteis.
O prazo de implementação do sistema e disponibilização de acesso à contratante e usuário, bem como a prestação de serviços inicial de fornecimento de cartões deverá ser de no máximo 30 trinta dias corridos após o recebimento da autorização de fornecimento emitido pelo setor competente com o devido empenho. O prazo de entrega de novos cartões eletrônicos é de até 5 dias úteis após a solicitação.
O pagamento será efetuado em parcelas mensais, no prazo máximo de até 05 cinco dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa. O pagamento será realizado de forma prépaga, no qual a contratada deverá emitir a nota fiscal em até 24 horas, após a solicitação do pedido pela contratante para que seja creditado no cartão alimentaçãorefeição do colaborador, no prazo máximo de até 03 três dias úteis, contados a partir do pagamento do respectivo pedido.
Será exigida a garantia da contratação de que tratam os art. 96 e seguintes da lei no ****, de 2021, no percentual de 5% do valor contratual, conforme regras previstas no contrato. A garantia deverá ser prestada em até 10 dez dias após a assinatura do contrato.
O critério de julgamento é o de menor taxa de administração unitária.
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: habilitação jurídica, habilitação fiscal, social e trabalhista, e qualificação econômico-financeira e técnica.
As sanções aplicáveis incluem advertência, multa (moratória e compensatória), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 03 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O custo estimado total da contratação é de R$ ****,40 (trezentos e setenta e três mil, quatrocentos e setenta e oito reais e quarenta centavos).