O edital refere-se a um pregão eletrônico para formação de registro de preços para contratação de empresa especializada no preparo e fornecimento de refeições (marmitex, self-service e coffee break) para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN. A licitação será realizada na modalidade de menor preço por lote. As propostas comerciais serão recebidas até 30/03/2026, com abertura da sessão às 09h00min do mesmo dia. É exigido o envio de todos os documentos em arquivo único em PDF, organizado na sequência: proposta de preços, documentos para habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômica e qualificação técnica. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. O critério de julgamento será o de menor preço global para o lote 01 (coffee break) e menor preço por item para os lotes 02 (marmitex) e 03 (self-service jantar). O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, prorrogável por igual período. Não haverá exigência de garantia contratual. O edital detalha as sanções administrativas em caso de infrações, os procedimentos de fiscalização e gerenciamento, e as obrigações do contratante e contratado. A subcontratação não é admitida.
O prazo máximo para a execução do objeto desta contratação é de 03 três dias, admitindo prorrogação nas condições previstas na lei 14. 133/21, a contar da assinatura do contrato ou equivalente.
O pagamento será realizado em até 30 dias após o fornecimento dos produtos, mediante a observância das exigências contratuais e legais, conforme detalhado no termo de referência.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento será o de menor preço por lote.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômica e qualificação técnica são exigidas, com detalhamento dos documentos necessários em cada etapa.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme a gravidade da infração.
O edital prevê a necessidade de envio de amostras para avaliação.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.