A licitação visa a contratação de empresa para gerenciamento, administração, controle, emissão e fornecimento de documentos de legitimação na forma de cartão eletrônico para o programa municipal de benefício eventual cartão alimento, por 12 meses. A participação exige credenciamento prévio na plataforma Bll, com envio de documentação específica. O critério de julgamento é o menor preço menor taxa administrativa. O valor máximo permitido é de R$ ****,00. A entrega do objeto será parcelada, de acordo com as necessidades da contratante, em até 10 dias após a ordem de compra. Os documentos exigidos para habilitação estão no anexo I do edital. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. O edital e seus anexos estão disponíveis no portal nacional de contratações públicas e na plataforma Bll.
O edital prevê entrega parcelada, de acordo com as necessidades da contratante, em até 10 dias após a ordem de compra.
O pagamento será efetuado em conta vinculada, em até 15 dias, contados da emissão da ordem de compra, juntamente com a apresentação da nota fiscal eletrônica.
A licitante vencedora se obriga a prestar garantia dos serviços, na forma da lei, que deverá ser especificada na proposta de preços, iniciando-se a partir da emissão do termo de aceite atestado do serviço.
O critério de julgamento adotado será o menor preço menor taxa administrativa, observadas as exigências contidas neste edital de pregão eletrônico e seus anexos quanto às especificações do objeto.
A participação no presente pregão eletrônico se dará mediante realização sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança criptografia e autenticação em todas as suas fases através do sistema de pregão eletrônico da bolsa de licitações e leilões do brasil bll.
O descumprimento das regras supramencionadas pela administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo tribunal do estado e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso ix, da constituição ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor estimado total é de R$ ****,00.