O contrato visa atender as necessidades de suporte alimentar em eventos institucionais da casa legislativa, como cursos, seminários, palestras e encontros. O fornecimento será parcelado, sob demanda, mediante ordem de fornecimento expedida pela contratante com antecedência mínima de 15 dias úteis. Os produtos deverão ser entregues na sede da câmara municipal de vereadores de são jerônimo. O pagamento será efetuado após cada entrega, por quantitativo efetivamente recebido e aceito, mediante apresentação de nota fiscal regular e atesto fiscal do contrato, com prazo de até 5 dias úteis. O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a contratada às sanções previstas na lei 14. 133/2021, especialmente advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
O edital prevê que cada ordem de fornecimento indicará os itens, as quantidades e a data efetiva da entrega, com antecedência mínima de 15 quinze dias úteis. As datas inicialmente estimadas para as entregas são: agosto de 2026 (400 salgados), setembro de 2026 (400 salgados), outubro de 2026 (400 salgados), novembro de 2026 (400 salgados) e dezembro de 2026 (400 salgados). As datas acima possuem caráter estimativo e poderão ser ajustadas pela contratante, de acordo com a necessidade administrativa, sem alteração do preço unitário contratado, desde que respeitados os quantitativos totais de cada item e a vigência contratual.
O edital prevê que o pagamento será efetuado após cada entrega, por quantitativo efetivamente recebido e aceito, mediante apresentação de nota fiscal regular e atesto fiscal do contrato. O prazo para pagamento será de até 5 dias úteis, contados do recebimento definitivo da nota fiscal. Não haverá pagamento antecipado.
O edital prevê que a contratada deve manter, durante toda a execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo.
O edital prevê que o descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a contratada às sanções previstas na lei 14. 133/2021, especialmente advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, assegurados o contraditório e a ampla defesa. A multa por atraso injustificado poderá ser fixada em por dia de atraso, limitada a do valor da parcela inadimplida, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
O edital prevê que o valor total máximo deste contrato é de r , correspondente ao somatório dos quantitativos máximos previstos, ou seja, valor total equivalente a 20 vinte centos de salgadinhos de festa. O valor unitário do cento do salgadinho de festa contratado será de r .