A Prefeitura Municipal de Granito, PE, realizará a contratação de empresa especializada para serviço de transporte logístico de material de manutenção predial. A participação é restrita a microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados. As propostas devem ser enviadas até 08 de dezembro de 2025, às 8h00. O valor total estimado da contratação é de R$ ****,00. O prazo para execução do serviço é de 12 meses, com início em 3 dias após a assinatura do contrato. O pagamento será realizado em 30 dias após o adimplemento.
O prazo máximo para a execução do objeto desta contratação é de 12 doze meses, considerada da data de assinatura do respectivo instrumento de ajuste.
O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados, bem como as disposições dos arts. 141 a 146 da lei **** da seguinte maneira: para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
A documentação essencial, suficiente para comprovar as referidas capacidades, será restrita aquela definida nos arts. 67 e 69, da lei ****, respectivamente.
O fornecedor ou o contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no art. 155, da lei **** e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave b multa de mora de 0, 5 zero vírgula cinco por cento aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação c multa de 10 dez por cento sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido art. 155 d impedimento de licitar e contatar no âmbito da administração pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos ii, iii, iv, v, vi e vii do caput do referido art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos viii, ix, x, xi e xii do caput do referido art. 155, bem co mo pelas infrações administrativas previstas nos incisos ii, iii, iv, v, vi e vii do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no 4 do referido art. 156 f aplicação cumulada de outras sanções previstas na lei ****.
O valor total é equivalente a r ****, 00.