O edital visa o registro de preços para compra de ônibus 0km. A participação é aberta a empresas com ramo compatível, cadastradas na plataforma eletrônica. A sessão pública e o cadastro das propostas encerram em 09 de dezembro de 2025. A participação é exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais. A impugnação do edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura. O critério de julgamento é o menor preço por item. A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 dias.
O prazo e o local de entrega serão informados juntamente com a solicitação de fornecimento, que deverão ser rigorosamente cumpridos, sob pena de aplicação das penalidades previstas nesta ata de registro de preços.
O pagamento será realizado em até 30 trinta dias, após a data do certifico na nota fiscal, por meio de ordem bancária ou na tesouraria da secretaria de administração e finanças do município.
O critério de julgamento é menor preço por item.
Para fins de habilitação, as licitantes terão de anexar na plataforma os documentos relativos à: regularidade jurídica, social, fiscal e trabalhista, qualificação técnica e econômico-financeira.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, nos termos do art. 155 da lei federal ****, pelas infrações descritas no edital.
A não apresentação de amostras, quando solicitadas, será considerada infração.
A impugnação do edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
O valor de referência deste processo licitatório está disponível no anexo vi deste edital, que será considerado como preço máximo aceito pela administração.