O edital refere-se a um pregão eletrônico para aquisição de um ônibus usado, rodoviário, ano de fabricação não inferior a ****, 4x2. A sessão de processamento será realizada em 29/05/2026 às 09h00m. O critério de julgamento é o de menor preço por item. Haverá vistoria e avaliação técnica obrigatória do veículo apresentado pela licitante vencedora. Não há exigência de garantia de execução. O prazo para entrega do veículo é de até 10 dias úteis após convocação formal. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável. O pagamento será efetuado em até 30 dias após apresentação da nota fiscal atestada. O foro para dirimir dúvidas é o da comarca de Penápolis-SP.
O prazo para entrega do veículo será de até 10 dez dias úteis, contados da convocação formal expedida pela administração municipal ou da emissão da competente autorização de fornecimento.
O pagamento será efetuado pela administração municipal no prazo de até 30 trinta dias úteis, contados da liquidação da despesa e da apresentação da respectiva nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato.
A empresa contratada deverá fornecer garantia mínima de 90 noventa dias para motor, câmbio e diferencial, contados a partir da data do recebimento definitivo do veículo.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço por item, desde que atendidas integralmente as especificações técnicas, requisitos de qualidade e condições estabelecidas no edital, termo de referência e respectivos anexos.
A habilitação dos licitantes será verificada em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica.
O descumprimento total ou parcial de quaisquer das obrigações estabelecidas no presente contrato sujeitará a contratada às sanções previstas na lei no 14. 133/21, incluindo advertência, multa, rescisão contratual, suspensão de licitar e impedimento de contratar temporariamente, e declaração de inidoneidade.
O veículo apresentado pela licitante vencedora mais bem classificada será submetido à vistoria e avaliação técnica obrigatória.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
A não apresentação do veículo para avaliação no prazo estipulado, ou a sua reprovação pela comissão face ao descumprimento das especificações ou condições de conservação, ensejará a desclassificação/inabilitação da licitante.