O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços de ônibus rodoviários novos, destinados aos municípios do Paraná. O prazo de validade da ata de registro de preços é de 1 ano, prorrogável por igual período. A abertura da sessão de disputa de lances ocorrerá em 30 de abril de 2026. O valor máximo da licitação é de R$ ****,00. Esclarecimentos e impugnações devem ser protocolados em até 3 dias úteis antes da abertura do certame. O critério de julgamento é o de menor preço unitário. Não será permitida a participação de empresas em regime de consórcio. A proposta definitiva deverá observar os preços unitários máximos fixados no edital. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 dias. A entrega dos ônibus ocorrerá em até 120 dias corridos após o recebimento da ordem de fornecimento. A garantia contratual dos bens será de no mínimo 24 meses. Não haverá exigência de garantia contratual de execução.
A empresa contratada deverá entregar cada veículo novo, zero quilômetro, em perfeitas condições de uso e funcionamento, devidamente abastecido com tanque de combustível cheio, apto para imediata operação. O prazo máximo para entrega é de até 120 dias corridos, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento.
O pagamento de cada fatura deverá ser realizado em um prazo não superior a 30 dias contados a partir do atesto da nota fiscal, após comprovado o adimplemento do contratado em todas as suas obrigações.
O veículo deverá ser oferecido com garantia mínima de 24 meses, com cobertura em todo o estado do Paraná. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 24 meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior.
O julgamento das propostas será realizado de acordo com critério de menor preço unitário.
Os licitantes deverão estar registrados no sistema de registro cadastral unificado disponível no portal nacional de contratações públicas (PNCP) e apresentar documentos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira.
O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da lei federal n. º ****, de 2021 e nos arts. 193 ao 227 do decreto n. º ****, de 17 de janeiro de 2022.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei federal n. º ****, de 2021 e do decreto n. º ****, de 2022, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O preço global máximo para o presente procedimento licitatório é de R$ ****,00.