O edital trata da contratação de uma solução ERP SAP S/4HANA Private Cloud Edition (PCE), incluindo licenciamento, suporte, manutenção, implantação, treinamento e gestão da mudança. O contrato tem duração de até 84 meses, podendo ser prorrogado até 120 meses. A participação de consórcios é vedada. A contratada deve fornecer ambientes de produção, homologação e desenvolvimento. A contratada é responsável pelo backup e restauração dos dados. O serviço de AMS (Application Management Services) tem duração de 12 meses, renovável. Os reajustes contratuais serão anuais pelo IPCA. A contratada deve arcar com as despesas de deslocamento. A contratada deve garantir o atendimento aos SLAs. A contratada é responsável pela documentação técnica e funcional. A contratada deve considerar as interfaces para cada integração. A contratada deve fornecer a plataforma de integração principal (middleware). A contratada deve garantir a retenção de dados por 7 anos para fins regulatórios e fiscais. A contratada deve garantir o backup e disaster recovery de todos os componentes do projeto. A contratada deve garantir a aderência aos requisitos e assegurar a continuidade operacional da solução durante toda a vigência do contrato.
O edital prevê um prazo contratual básico de 7 anos, podendo ser prorrogado até 120 meses. verificamos que o período de vigência global do contrato é de até 84 oitenta e quatro meses, podendo ser prorrogado até o limite máximo de atendimento de determinados requisitos previstos no edital, detalhados no anexo ib.
Os pagamentos dos serviços de implantação seguirão o cronograma físico-financeiro, condicionados às entregas e aceite dos marcos previstos, conforme item **** do anexo I do edital, em atraso de pagamento, incidem automaticamente os encargos legais previsto na legislação vigente e aplicável.
O percentual de garantia contratual permanecerá inalterado em conformidade com o art. 70, 3, da lei n 13. 303/2015.
Para fins de habilitação, devem ser seguidos rigorosamente os requisitos e competências listados no edital.
A multa incidirá sobre o valor da nota fiscal/fatura do mês em que se apurou a irregularidade.
A visita técnica não é obrigatória.