O edital refere-se a um Pregão Presencial para contratação de empresa especializada em automação laboratorial, incluindo locação de equipamentos em regime de comodato, fornecimento de software, licença, assistência técnica, reagentes, insumos, consumíveis e descartáveis. A licitação ocorrerá em 15 de junho de 2026, às 09h, na sala de reuniões do departamento de licitações da Prefeitura Municipal de Ulianópolis. O critério de julgamento é o menor preço por item. A participação é aberta a pessoas jurídicas que comprovem compatibilidade com o objeto. Há restrições para empresas em processo de falência, recuperação judicial, dissolução, fusão, cisão ou incorporação, bem como para aquelas com dirigentes que sejam servidores públicos ou parentes de autoridades. Microempresas e empresas de pequeno porte terão preferência em caso de empate. A proposta de preços deve ser clara, legível e conter descrição detalhada do objeto, preço unitário e total, prazo de validade (mínimo 60 dias) e prazo de entrega. A habilitação exigirá documentos de regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica. A vistoria técnica é facultativa. O contrato terá vigência inicial de 12 meses, podendo ser prorrogado até 10 anos. O pagamento será efetuado em até 10 dias úteis após a liquidação da despesa. Penalidades incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa. Dúvidas e impugnações devem ser protocoladas até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O prazo de entrega do objeto será descrito na ordem de fornecimento e/ou nota de empenho.
O pagamento será realizado por meio de ordem de compra, na agência e conta corrente indicados pelo contratado. A contratada deverá apresentar nota fiscal em até 10 dias úteis para a liquidação da despesa. O pagamento será efetivado em até 10 dias úteis, a contar da liquidação da despesa.
A contratada deverá garantir: disponibilidade mínima de 95% dos equipamentos, atendimento técnico em até 24 horas, substituição de equipamento em até 48 horas, fornecimento contínuo de insumos sem desabastecimento, funcionamento integral do sistema LIS durante toda a vigência contratual e atualizações tecnológicas necessárias sem custos adicionais.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item.
A habilitação exigirá regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica, incluindo comprovação de capacidade técnica através de atestados.
As penalidades incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa, conforme previsto no art. 156 da Lei 14. 133/2021.
A vistoria técnica possui caráter facultativo, não sendo obrigatória para a participação no certame.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
Serão desclassificadas propostas que não atendam às exigências do edital, sejam omissas, apresentem defeitos, preços incompatíveis ou não comprovem exequibilidade.