O edital refere-se a uma cotação eletrônica para contratação de serviços de limpeza e conservação, incluindo desgalhamento e corte de árvores, para a EEFM Arquiteto Rogério Froes. A modalidade é dispensa de licitação, com critério de julgamento de menor lance por grupo. O prazo para envio de propostas é até 01/06/2026. É obrigatória a vistoria prévia para formulação da proposta, sob pena de desclassificação. O prazo máximo para entrega ou início da prestação do serviço é de 10 dias corridos. O pagamento será realizado em até 30 dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura e atestado de recebimento, mediante crédito em conta do fornecedor no Banco Bradesco. O edital prevê sanções em caso de atraso, não entrega, recusa de fornecimento ou substituição de material/serviço rejeitado, com multas que podem chegar a 10% do valor contratado. Não há previsão de recursos administrativos. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG).
O edital prevê um prazo máximo de entrega/início da prestação do serviço de 10 dias corridos, conforme consta: prazo máximo de entregainício da prestação do serviço, em dias corridos: 10.
O edital estabelece que o pagamento será realizado por crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no Bradesco, em até 30 dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura e atestado de recebimento, conforme: crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco bradesco, em razão do disposto na lei ****, de 06 de dezembro de ****.
O critério de julgamento da licitação é o de menor lance por grupo, conforme especificado: critério tipo de julgamento: menor lance por grupo.
A habilitação exige que o fornecedor esteja em situação regular no cadastro de fornecedores do estado e poderá ser exigida documentação complementar para comprovação da capacidade técnica e econômico-financeira, conforme: para ser declarado vencedor, o fornecedor melhor classificado após o julgamento quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço ou percentual de desconto, em relação ao estimado, deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado.
O edital prevê penalidades como multas por atraso na entrega (1% do valor do bem/serviço não entregue por dia, até 10%), recusa em efetuar o fornecimento (10% do valor do bem), demora em substituir material/serviço rejeitado (2% do valor por dia) e não cumprimento de condições (1% do valor contratado), conforme: pelo atraso na entrega do material ou serviço em relação ao prazo estipulado: 1 um por cento do valor do bemserviço nãoentregue, por dia decorrido, até o limite de 10 dez por cento do valor do bemserviço.
A vistoria é obrigatória para os interessados em participar da cotação eletrônica, de forma a identificar as atividades e materiais necessários, conforme: o caso de contratação de serviço, os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria, deforma a identificar as atividades e materiais, se for o caso, necessários à formulação da proposta eletrônica, até antes da aberturadas propostas, sob pena de desclassificação.
O edital informa que não exige amostras dos itens: exige amostras dos itens não.
O procedimento da cotação eletrônica não admite a apresentação de recursos administrativos por parte dos participantes: o procedimento da cotação eletrônica não admite a apresentação de recursos administrativo por parte dos participantes.
Riscos de desqualificação incluem não atender às exigências do termo de participação (amostra não entregue ou reprovada, marca inexistente, irregularidade cadastral, atividade econômica não compatível), proposta de valor superior ao estimado ou recusa a contraproposta, e preço manifestamente inexequível, conforme: quando não atender às exigências do termo de participação, especialmente quanto a: i amostra não entregue oureprovada, ii marca inexistente, iii irregularidade cadastral ou iv atividade econômica não compatível.