A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás realizará contratação direta para a prestação de serviços de
montagem de caixas acústicas,
mesa de som, serviço de cabeamento e fornecimento de material para as caixas de som e microfones do plenário e auditório. O recebimento das propostas será de 28 de maio a 03 de junho de 2025, até as 09h, via e-mail institucional. O critério de julgamento será o menor preço. Fornecedores estrangeiros sem representação legal no Brasil, empresas envolvidas na elaboração do projeto básico ou executivo, ou empresas com dirigentes, gerentes, controladores, acionistas ou detentores de mais de 5% do capital com direito a voto, responsáveis técnicos ou subcontratados, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários, pessoas físicas ou jurídicas impossibilitadas de contratar em decorrência de sanção, aqueles que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante, ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, empresas controladoras, controladas ou coligadas, concorrendo entre si, pessoas físicas ou jurídicas que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenham sido condenadas judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) atuando nessa condição e sociedades cooperativas, não poderão participar da dispensa. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas, e todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a contratada. Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor. A proposta deverá ser enviada via e-mail até as 09h do dia 03 de junho de 2025, com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a contratada. Os valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. A proposta vencedora que contiver vícios insanáveis, não obedecer as especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação, não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração, apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável, será desclassificada. Em caso de indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. O resultado da licitação será publicado em 04/06/2025.