O objeto da licitação é a contratação de empresa para fornecer 02 veículos de passeio para transporte de pacientes e equipes de saúde. A licitação será na modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento pelo menor preço. Impugnações e esclarecimentos podem ser feitos até 02 de março de 2026. A entrega dos veículos deve ser feita em até 60 dias corridos após a ordem de compra. A garantia mínima de fábrica é de 03 anos. O pagamento será realizado em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal. Não haverá exigência de garantia contratual.
O edital prevê que a entrega dos veículos objeto deste termo de referência deverá ser em ate 60 sessenta dias corridos, após o recebimento da nota de empenho, na concessionária mais próxima ao município.
O edital prevê que o pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura.
O edital prevê que os veículos a serem entregues pela empresa vencedora deveram ter garantia de fábrica assistência técnica, minima de 03 tres ano, a partir da data de recebimento definitivo do bem para a troca de todas as peças, exceto as de desgaste natural, para motor a câmbio, em todo caso prevalecendo a garantia de fábrica caso esta se apresente maior sem ônus adicionais para o contratante.
O edital prevê que o critério de julgamento adotado será o menor preço, considerado o menor dispêndio para a administração.
O edital prevê que a habilitação dos licitantes será verificada por meio do bnc banco nacional de compras disponível no endereço eletrônico https:bnc. org. br, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica.
O edital prevê que o licitanteadjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a advertência por escrito b multa c impedimento de licitar e contratar d declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital prevê que caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 05 dias úteis contados da solicitação.
O edital prevê que até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital eou apresentar pedido de esclarecimento.