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O edital visa a contratação de empresa especializada para a organização, gestão e execução operacional da XXV Festa do Colono de Siderópolis, a ser realizada nos dias 17, 18 e 19 de julho de 2026. O objeto inclui fornecimento de infraestrutura, sonorização, iluminação, energia elétrica, segurança, brigadismo, limpeza, sanitários portáteis, shows, atrações, parque de diversões, mídias e comunicação visual. A empresa contratada será responsável pela organização geral, shows, equipe de segurança privada, brigadistas, limpeza, sanitários químicos, parque de diversões, geradores de energia, sonorização, iluminação, painel de LED, estruturas e equipamentos, ambulância, mídias e comunicação visual. A empresa vencedora terá direito exclusivo à arrecadação da venda de bebidas, exploração de espaços para expositores e comercialização de cotas de patrocínio. O pagamento será efetuado em parcela única, até 30 dias após o encerramento do evento. A qualificação técnica exige atestado de capacidade técnica para eventos de grande porte com público igual ou superior a **** pessoas. O prazo para apresentação da grade de shows e croqui da estrutura física é de até 48 horas após a sessão de disputa. O foro para dirimir litígios é a comarca de Siderópolis-SC.
O prazo de execução do contrato compreenderá as seguintes fases: apresentação da grade de shows e croqui para aprovação em até 48h após a sessão de disputa; início da montagem das estruturas a definir pela comissão municipal de eventos, com antecedência mínima de 5 dias antes do evento; entrega das ARTs, laudos e documentações antes do início da montagem; realização do evento nos dias 17, 18 e 19 de julho de 2026; desmontagem e remoção das estruturas até 3 dias úteis após o encerramento do evento; apresentação do after movie até 10 dias corridos após o encerramento do evento.
O município efetuará o pagamento do preço global licitado em parcela única, no prazo de até 30 dias após o encerramento do evento, mediante apresentação de nota fiscal eletrônica acompanhada do relatório de execução dos itens e serviços prestados, devidamente atestado pelo fiscal do contrato, e após regularidade fiscal comprovada.
O critério de julgamento da disputa é o menor preço.
Para fins de habilitação técnico-operacional, o licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica comprovando a execução de serviços de organização, administração e produção de evento de grande porte com público igual ou superior a **** pessoas, certidão de registro e quitação no CRA e/ou CREA/CAU, e certificado válido de cadastro junto ao Cadastur.
O descumprimento total ou parcial das obrigações sujeitará a contratada às sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14. 133/2021, podendo ser aplicadas advertência, multa moratória de 0,5% por dia de atraso, multa compensatória de até 20% sobre o valor do contrato, impedimento de licitar e contratar com a administração pública pelo prazo de até 3 anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo prazo de 3 a 6 anos.
O valor máximo admitido para a contratação é de R$ ****,00.