O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços de materiais esportivos. As propostas podem ser cadastradas até as 8h30min do dia 28/04/2026, com abertura às 9h00 do mesmo dia. Empresas com ramo de atividade compatível e devidamente cadastradas na plataforma eletrônica podem participar. Há cota reservada para microempresas e empresas de pequeno porte. A validade da proposta não pode ser inferior a 60 dias. O critério de julgamento é o menor preço por item. A habilitação exige regularidade jurídica, social, fiscal e trabalhista, com documentos a serem anexados na plataforma. Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser protocolados na plataforma eletrônica até 3 dias úteis antes da abertura do certame. Recursos administrativos têm prazo de 3 dias úteis. O contrato será assinado em até 5 dias após a homologação. Penalidades administrativas estão previstas em caso de inexecução contratual.
O prazo e o local de entrega serão informados juntamente com a solicitação de fornecimento (SF), que deverão ser rigorosamente cumpridos, sob pena de aplicação das penalidades previstas nesta ata de registro de preços. O prazo de entrega a ser exigido nas requisições será de acordo com o prazo estabelecido no termo de referência, e contará a partir da data de recebimento da solicitação de fornecimento (SF).
O pagamento será no prazo estabelecido no termo de referência, após a data do certame na nota fiscal, por meio de ordem bancária ou na tesouraria da secretaria de administração e finanças do município. A nota fiscal deverá ser acompanhada dos respectivos relatórios que comprovem a execução dos serviços em conformidade com o discriminado na proposta contratada.
A proposta deverá conter, na proposta anexada na plataforma, as garantias mínimas e os documentos complementares da proposta, quando exigidos neste edital. Caso haja omissão da validade e/ou da garantia da proposta, aplicar-se-ão os prazos mínimos estipulados neste edital.
O critério de julgamento definido neste pregão será o menor preço por item.
Para fins de habilitação, as licitantes terão de anexar na plataforma os documentos relativos à regularidade jurídica, social, fiscal e trabalhista, além de comprovação de enquadramento ME/EPP, se for o caso.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, nos termos do art. 155 da lei federal no. 14. 133/2021, pelas infrações previstas no edital, incluindo inexecução parcial ou total do contrato, apresentação de declaração ou documentação falsa, fraude, entre outras.
A não apresentação de amostras, quando solicitadas, será considerada infração, nos moldes das alíneas e e f citadas no item 17. 1.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei federal no. 14. 133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar na plataforma eletrônica www. ***. *. *, que poderá ser por meio do acesso público, o pedido até 03 três dias úteis antes da data de abertura do certame.